O TRIBUNAL DE CONTAS E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por: nayanesaleitao • 13/5/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 252 Palavras (2 Páginas) • 157 Visualizações
O TRIBUNAL DE CONTAS E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Desde já, infere-se ser indubitável que a Administração Pública se sujeita, em toda a sua atuação, ao princípio da indisponibilidade do interesse público, razão pela qual é necessário haver um controle sobre suas atividades.
A sujeição das atividades administrativas do Poder Público ao mais amplo controle possível é um corolário dos Estados de Direito, no quais somente a lei, manifestação da vontade do povo, único titular da coisa pública, deve pautar toda a atividade da administração pública, atividade este cujo fim mediato deve sempre ser o mesmo: a defesa do interesse público.
Esse controle, por sua vez, pode ocorrer de modo interno ou externo, sendo este último exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder e o qual nos interessa, nesse momento, por ser os Tribunais de Contas manifestação da mais elevada importância desse controle.
É nesse passo que a CF, no art. 70, atribui competência ao CN para, mediante controle externo, auxiliado pelo TCU, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta federal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.
No caso sob análise, fato é que, pelo princípio da simetria, o Tribunal de Contas do Município também poderá realizar a fiscalização supramencionada, sobretudo porque configura-se como meio legítimo a condicionar a tomada de decisões do gestor público à observância da lei e dos princípios que regem a Administração Pública no trato com a res pública.
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