TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O crime de estupro sob a ótica da nova legislação

Por:   •  20/4/2016  •  Artigo  •  6.842 Palavras (28 Páginas)  •  470 Visualizações

Página 1 de 28

O crime de estupro sob a ótica da nova legislação

 Suzana Oliveira Silva[1]

Resumo

Trata-se o presente artigo sobre o crime de estupro e sua nova legislação, acerca da  lei de nº 12.015/09, expõe-se aqui as mudanças do tipo penal mediante as alterações feitas pelo legislador, tratando-se estas do agente passivo, assim como da agente ativo do crime, e a revogação do crime de atentado violento ao pudor.

Palavras-chave: Estupro. Violência. Conjunção. Carnal.  Atos. Libidinosos. Agente. Ativo. Vítima.

1 Introdução

O presente texto tem por objetivo situar o leitor acerca das mudanças ocorridas na legislação no que se refere ao crime de estupro, , além de questões sociológicas como a criminologia e a vitimologia.

Procura-se trazer também ao leitor questões relativas ao delito, como o estupro de vítima vulnerável, assim como a questão do aborto e a dignidade sexual.

Tendo em vista ser este um tema polêmico, devido sua antiga legislação, pois agregou-se sob um mesmo tipo penal, dois diferentes crimes, além da ampliação no que se refere ao agente passivo e ativo do delito. Para o presente trabalho foram utilizados os métodos de procedimento e abordagem e técnica da documentação indireta

Tem-se por objetivo abordar, de forma didática temas como a dignidade sexual enquanto bem juridicamente tutelado pelo legislador, onde se fala da dignidade e da liberdade da pessoa humana, assim como a análise da legislação do crime de estupro antes da lei de nº 12.015/09, onde tratamos de questões relativas ao crime e ao bem juridicamente tutelado, assim como a vítima e ao agente ativo da conduta.

Fala-se também das mudanças ocorridas no tipo penal em decorrência da lei, onde podemos notar a ampliação no rol de agentes ativos e passivos do crime.

Trataremos também do estupro de vítima vulnerável, cuja violência é presumida e a ação é publica e incondicionada, assim como a questão do aborto, onde tratamos do tema nos casos de estupro.

Abordamos também questões como a tentativa e consumação do ato, onde se é delimitado o que se tipifica por tentativa e o que se tipifica como a consumação do ato, os agravantes do mesmo e o consequente apenamento.

Neste contexto questionaremos o aspecto processual do delito, bem como o tipo de ação penal adequada e a forma de intervenção do Ministério Público perante a mesma.

Além da questão sociológica da vítima trata em vitimologia, que retrata o papel da vítima perante a sociedade, e no concerne aos crimes sexuais.

Por fim a questão da criminologia que estuda o comportamento do criminoso e os fatores pelos quais este é levado a delinquir.

Para tanto e por último traremos à tona decisões que elucidam o tema aqui tratado.

 

2 A Dignidade Sexual enquanto bem juridicamente tutelado pelo legislador

Para Vicente Greco (ano, p.24) a dignidade sexual é o direito que cada cidadão possui de dispor do próprio corpo, no que diz respeito aos atos sexuais.

A nova lei de nº 12.015/09, modificou o título VI do Código Penal, anteriormente conhecido como Crimes Contra os costumes, passando este  a ser denominado como Crimes Contra a Dignidade Sexual, tendo em vista que o título anterior, não traduzia mais a realidade do bem juridicamente protegido.

Já não era mais o foco da questão o comportamento sexual das pessoas perante a sociedade, mas sim a tutela de sua dignidade sexual; ou seja a nova legislação tem como finalidade proteger, além da dignidade sexual, a liberdade sexual de cada um.

Tendo em vista que anteriormente a lei acabava de certa forma  por, abrandar a conduta do sujeito ativo do delito, tendo em vista o antigo crime de atentado violento ao pudor, que por sua vez acabava diminuindo o impacto de  outros tipos de conduta sexual, provocadas de maneira forçosa, com o emprego de violência,  como o coito anal e o sexo oral.

Consequentemente excluía o  homem do rol de vítimas do crime, uma vez que, entende-se por estupro, única e exclusivamente a introdução do pênis na cavidade vaginal mediante o emprego de violência ou grave ameaça.

        A dignidade da pessoa humana, direito tutelado pela Constituição Federal em seu artigo 1º inciso III, tendo em vista, que o crime  hoje considerado hediondo, expõe a pessoa uma condição degradante e humilhante, uma vez que reduz a pessoa a mero objeto de desejo, para a satisfação da lascívia de outrem. (Greco 2010)

 

3 Análise da legislação antes do crime de nº 12.015/09

Antes do advento da lei 12.015/09, tinha-se por estupro conforme a legislação vigente a época no art. 213 do código penal, a seguinte definição: "constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça". Por intermédio do referido dispositivo legal, protege-se a liberdade sexual da mulher, o direito de deliberar sobre o próprio corpo, e sua liberdade de escolha quanto à prática de conjunção carnal. Por qualificação doutrinária o crime em questão trata-se de crime de mera conduta, ou seja não faz referência penal a qualquer resultado advindo do comportamento do sujeito. Conforme a doutrina, o sujeito ativo do crime era somente o homem, tendo em vista que só ele poderia manter conjunção carnal com a mulher, por sua vez a mulher não poderia ser o sujeito ativo, ou seja esta é somente o sujeito passivo.

Temos por elemento objetivo do tipo, o fato de que a conduta em si consiste em constranger mulher à conjunção carnal, mediante a grave ameaça ou violência. Entende-se por constranger o ato de obrigar, forçar, e para que haja o constrangimento é necessário que exista o dissenso da vítima, ou seja é preciso que a falta de consenso da mesma seja real e sincera, a resistência devera de fato ser inequívoca, ou seja a vítima deverá demonstrar a vontade de evitar o ato desejado pelo agente, sendo este quebrado pelo emprego de violência física ou moral, estará ai configurado o constrangimento, pois não basta a negativa tímida, ou a resistência inerte e passiva.

Em se tratando de ameaça, ou violência moral esta deverá ser de fato grave, não importando se justo ou não o mal ao qual a vítima sofre ameaça; mas devendo esta ser séria e praticável ou realizável. Segundo Damásio de Jesus (2009 p.150, grifo nosso):

É necessário, pois, que se análise a ameaça levando em consideração o efeito por ela produzido na ofendida, capaz ou não de levá-la, pelo medo, a ceder. É preciso que a ameaça seja grave, e que o mal prometido seja idôneo para obter o efeito moral desejado, que o dano prometido seja considerável, de tal forma que a vítima, para evitar o sacrifício do bem ameaçado, ofereça sua própria honra, abdicando do seu direito de dispor do próprio corpo.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (43 Kb)   pdf (377.2 Kb)   docx (33.3 Kb)  
Continuar por mais 27 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com