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O direito do consumidor na era digital

Por:   •  10/12/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.894 Palavras (24 Páginas)  •  226 Visualizações

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DIREITO DO CONSUMIDOR NA ERA DIGITAL:

COMPARADO BRASIL X PORTUGAL

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Laio Duarte Vieira

Alex Moreira Musser

Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas

Direito do Consumidor

Docente: Dr.ª Fernanda Rebelo

Maio, 2018



Resumo

Este estudo tem como objetivo geral analisar a defesa do consumidor na era digital no Brasil e em Portugal. Como metodologia foi realizado um estudo bibliográfico, buscando em livros, revistas, artigos e na legislação vigente o embasamento teórico necessário ao estudo. Ao final deste estudo, fazendo um breve comparativo entre Brasil e Portugal destaca-se as diferenças começam no momento de saber quem é o consumidor para esses Ordenamentos Jurídicos. De um lado, o Brasil foca no destinatário final, enquanto em Portugal, considera-se como consumidor qualquer pessoa que deseje adquirir um produto ou serviço. Além disso, destaca-se que diferentemente do Brasil, Portugal não conta com um Código para orientar a defesa do consumidor, fator que deixa o consumidor mais vulnerável.

Na rede mundial, destaca-se a aplicação do princípio da neutralidade da rede aplicada no Brasil e não considerada em Portugal. Assim, verifica-se que o Brasil possui uma legislação mais avançada em relação à defesa do consumidor, sendo necessário que Portugal revise seu ordenamento com vistas a melhorar a proteção do consumidor no ambiente virtual.

Palavras-Chave: Defesa do Consumidor. Internet. Dados pessoais. Brasil. Portugal.

ABSTRACT

This study aims to analyze consumer protection in the digital age in Brazil and Portugal. As a methodology, a bibliographic study was carried out, searching the books, journals, articles and current legislation for the theoretical basis necessary for the study. At the end of this study, making a brief comparison between Brazil and Portugal stands out the differences begin at the moment of knowing who the consumer is for these legal systems. On the one hand, Brazil focuses on the final recipient, while in Portugal, anyone who wishes to purchase a product or service is considered a consumer. In addition, it is important to note that unlike Brazil, Portugal does not have a Code to guide consumer protection, a factor that leaves consumers more vulnerable.

In the world network, the application of the net neutrality principle applied in Brazil and not considered in Portugal is outstanding. Thus, it is verified that Brazil has more advanced legislation in relation to consumer protection, and it is necessary that Portugal reviews its order with a view to improving consumer protection in the virtual environment.

Keywords: Consumer Protection. Internet. Personal data. Brazil. Portugal.


Sumário

Introdução        4

1        SOCIEDADE NA ERA DIGITAL        5

2 RELAÇÕES DE CONSUMO        8

3 ASPECTOS GERAIS DA DEFESA DO CONSUMIDOR NA ERA DIGITAL NO BRASIL        10

4 DEFESA DO CONSUMIDOR NA ERA DIGITAL EM PORTUGAL        14

Conclusão        18

Referências Bibliográficas        19



Introdução

Neste artigo faz-se um estudo acerca do direito do consumidor na era digital, fazendo um comparativo entre a forma de atuação do Ordenamento Jurídico brasileiro e português. Atualmente a sociedade vem sofrendo mudanças no que se diz respeito a informação, tecnologia, mais precisamente com a evolução da Internet, que interliga milhões de pessoas, facilitando inúmeras situações, possibilitando novas formas de comunicação para a população mundial, adaptando-se as novas realidades que à trazem. As informações ficam mais acessíveis a grande parte da população de maneira mais simples, apresentando taxas de um crescimento enorme. A popularização da comunicação por meio da informática vem criando novas maneiras, costumes, grafias, um universo digital diferente.

Pode-se dizer que a internet é uma realidade constante na vida cotidiana e se tornou quase impossível idealizar as relações humanas sem esse instrumento de comunicação. Estima-se que atualmente existam cerca de 3,5 bilhões[1] de pessoas no planeta com acesso à rede mundial, sendo que a projeção para o futuro segue crescendo. Na internet circulam ideias, manifestações de pensamentos, dados e informações de cunho pessoal. Assim, além de polêmico, este instrumento pode ser meio para o cometimento de graves violações aos direitos individuais, convidando o mundo jurídico, com urgência, a se preparar para coibir abusos decorrentes do mau uso destas ferramentas, sendo um mundo de vulnerabilidade.

As relações de consumo na internet seguem essa mesma necessidade, se no comércio físico já se tem o consumidor como parte vulnerável da relação de consumo, no ambiente virtual ele ainda se torna mais vulnerável, sendo necessário que as leis se atualizem de forma a promover a sua proteção.

Nesse contexto, estudo tem como objetivo geral analisar a defesa do consumidor na era digital no Brasil e em Portugal. E como objetivos específicos: averiguar as relações de consumo na internet; averiguar as configurações da defesa do consumidor no Brasil; averiguar as configurações da defesa do consumidor em Portugal.


1        SOCIEDADE NA ERA DIGITAL

O advento e evolução da tecnologia digital e das telecomunicações dinamizou as relações comerciais e sociais em ambientes estruturados por tais tecnologias. O ingresso do indivíduo no ambiente digital com o objetivo de travar as referidas relações quase sempre implica na produção e coleta de dados pessoais. O direito não ficou alheio à expansão da internet e suas consequências, tal relação é explicada por Mario Losano (1995, p. 30):

A informática jurídica estuda a aplicação dos computadores eletrônicos ao direito, unida aos pressupostos e consequências desta aplicação. A história real de tal disciplina está rigorosamente conexa à evolução tecnológica da informática e, portanto, a informática jurídica inicia com a difusão dos computadores eletrônicos na sociedade civil após a segunda guerra mundial. Convencionou-se fazer coincidir sua origem com a obra do estadunidense Lee Loevinger (1949). Dos EUA, a disciplina chega à Europa por volta da metade dos anos 60: como símbolo desta passagem pode-se tomar o Congresso Mundial de Juízes, realizado em Genebra, de 9 a 15 de julho de 1967, preparado com a difusão do breve texto Law Research by Computer, de agosto de 1966.

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