OAB – XII EXAME (FGV – 2013.3) Peça Civil
Por: Leticia Chagas • 18/6/2016 • Abstract • 577 Palavras (3 Páginas) • 372 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA__________________
CLARICE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº XX.XXX.XXX-X, expedida por X, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada rua ..., número..., bairro..., cidade..., UF..., CEP...,, vem através de sua advogada legalmente constituída, propor perante este juízo a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM TUTELA ANTECIPADA
Em face de MARIA DE FÁTIMA, nacionalidade, viúva, profissão, portadora da carteira de identidade nº XX.XXX.XXX-X, expedida por X, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada rua ..., número..., bairro..., cidade..., UF..., CEP...,, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – Dos Fatos
A Requerente é filha da Interditanda, que atualmente se encontra com 92 anos de idade, sendo portadora de depressão, mal de Alzheimer e outras patologias psíquicas, conforme relatórios médicos em anexo.
Devido a tais diagnósticos e também a sua idade avançada, a Interditanda necessita de cuidados constantes, sendo sua filha Clarice, a Requente, a responsável por lhe alimentar, medicar e higienizar.
Recentemente, foi recebida em sua residência uma correspondência do INSS solicitando o comparecimento de Maria de Fátima ao posto mais próximo para o recadastramento e retirada de novo cartão de benefício, sob pena de suspensão do pagamento.
II – Dos Fundamentos
A Requerente é filha da Interditanda, de modo a ser legítima e ter interesse em propor a presente demanda, conforme os artigos 17 e 747, inciso II do Código de Processo Civil..
Além disso, resta comprovado nos autos que os problemas de saúde da Interditanda lhe impossibilitam de reger sua vida civil. Sendo sua filha Clarice a atual responsável pelos cuidados da interditanda, a ela deve ser atribuída a curatela, conforme o artigo 755, §1º do Código de Processo Civil.
Iii- Da tutela antecipada
No que diz respeito à Tutela Antecipada, a probabilidade do direito pode ser corroborada pelos documentos médicos anexados, que atestam as enfermidades da interditanda
Já o perigo do dano resta comprovado na possibilidade de a interditanda ter seu benefício de pensão do INSS suspenso diante da incapacidade de comparecimento da mesma à um posto da autarquia, de modo que as exigências para a concessão da tutela de urgência de que trata o Artigo 300 do Código de Processo Civil encontram-se presentes,
iV – Do Pedido
Posto isso, a parte Autora requer à Vossa Excelência:
A) O deferimento do pedido de Tutela Antecipada, com a nomeação da autora como curadora provisória da Interditanda, a fim de que possa representa-la perante o INSS para garantir a manutenção de sua pensão, com fulcro nos artigos 300 e 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
B) A citação da interditanta para que, em dia a ser designado, seja efetuada sua entrevista, nos termos do artigo 751, §1º do Código de Processo
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