OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR
Por: Jose Luiz Tomacheski • 30/5/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 786 Palavras (4 Páginas) • 193 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA______ VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, viúvo, bibliotecário, aposentado, portador do documento de identidade RG n.º 123123, inscrito no CPF/MF sob o n.º 123456789-10, representado neste ato, devido encontrar-se em estado de absoluta incapacidade, por seu filho ARNALDO DA SILVA GOMES, brasileiro, divorciado, dentista, portador do documento de identidade RG n.º 321321, inscrito no CPF/MF sob n.º 31323344-55, ambos domiciliados, na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, bairro Barra da Tijuca, CEP 99.688-000, cidade ado Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, representados neste ato por seu advogado, devidamente constituído (conforme procuração em anexo Doc.1) que esta subscreve, com endereço profissional na Rua Augusta, n.º 20, bairro Centro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 99.6888-000, onde de costume recebe intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR
em face do PLANO DE SAÚDE BEM ESTAR, CNPJ nº 102030-44, com sede na Av. Metropolitana, n.º 1000, bairro Centro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 99.688-000, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fatos e de direitos a seguir expostos:
- DOS FATOS
Na data de 19 de março de 2005, o autor contrata o plano de saúde da empresa ré, plano este que previa total cobertura nos mais diversos casos de necessidade de atendimento ou tratamento médico.
Ocorre que, em 04 de julho de 2010, o autor foi internado na Clinica São Marcelino Champagnat, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vítima de um AVC (Acidente Vascular Cerebral), tendo ficado internado por alguns dias e, no dia 16 do mesmo mês, a direção da referida clinica, informou ao Sr. Arnaldo da Silva Gomes, filho e representante legal do autor, que seu pai receberia alta hospitalar e haveria a necessidade de instalação de uma home care com os equipamentos necessários à manutenção de sua vida, salientando ainda que esta é a melhor e mais adequada opção de tratamento e que a alta hospitalar ocorreria dentro do prazo de 48 horas.
Consternado com a informação o filho do autor, Sr. Arnaldo da Silva Gomes, entra em contato com o plano de saúde e recebe a informação que não é possível a instalação da home care e que a empresa nada pode fazer para garantir este tipo de tratamento para o paciente.
Não tendo obtido êxito em sua tentativa de negociação com a demandada, não restou outra alternativa que não ingressar com a presente ação no intuito de ver satisfeito o direito ao devido tratamento de seu genitor.
- DO DIREITO
Tendo em vista a incapacidade absoluta do autor em decorrência de sua situação de saúde, cabe preliminarmente pleitear o reconhecimento de seu filho, Arnaldo da Silva Gomes, como seu curador, em conformidade com o que estabelece o Art. 6º do CPC e em conformidade com o Art. 3º, III, do CC.
Frente ao fato de tratar-se incontestavelmente de uma relação de consumo, visto haver um contrato de adesão entre uma empresa prestadora de serviço e uma pessoa física, consumidor final dos serviços, fica estabelecido, conforme apregoa a Lei nº 8.078/90 e o Art. 5º, XXXII, da CF, a existência de responsabilidade objetiva por parte da demandada.
Fica evidente ainda a necessidade de determinação em caráter liminar da instalação da home care, frente à possibilidade concreta da alta hospitalar do autor e a imediata demanda pelos equipamentos para manutenção de sua saúde, ficando assim preenchidos os requisitos embasadores da concessão antecipada do pleito conforme estabelece o Art. 361,§3º do CPC, sem prejuízo de total ressarcimento em caso de posterior improcedência do pedido.
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