ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA BRASILEIRA
Por: Luiz Augusto • 10/9/2015 • Resenha • 1.873 Palavras (8 Páginas) • 221 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL: ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA BRASILEIRA
RESUMO 19/08 À 02/09
Para que um Estado se organize, precisa escolher 3 diretrizes:
Forma de Governo → Conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade.
Monarquia: Mono (um) arquia (governo) – mono-governo, uma forma pura. É a mais antiga forma de governo ainda em vigor. O chefe de Estado se mantém no poder até a sua morte, a sua abdicação ou enquanto tiver condição de governar. Sua sucessão é hereditária.
Tirania: É a primeira forma impura de liderança, pois é o governo de um só para o seu interesse ou de um grupo familiar.
Aristocracia: É uma forma que lidera em grupo. Quando o grupo se corrompe, vira uma oligarquia, então posteriormente, surge a Democracia.
Democracia: União do povo elegendo um representante. É o governo do povo, onde a maioria decide em nome da nação.
Demagogia: Quando o representante age de má-fé.
Então, temos 3 formas puras de governo: monarquia, aristocracia e democracia, e 3 formas impuras de governo: tirania, oligarquia e demagogia.
Característica do governo republicano (República): Cargo temporário, exerce mandato, foi eleito e responde pelos seus atos. Ou seja, possui temporariedade – eletividade – responsabilidade. No Brasil (Estado Republicano), nossa politica é pluripartidária, ou seja, há vários partidos que podem ser eleitos.
Regime de Governo → Ou é presidencialista ou parlamentarista:
Presidencialista/Presidencialismo → Tem uma pessoa para governar. Essa pessoa exerce o poder executivo e a chefia de governo.
Parlamentarista/Parlamentarismo → Duas pessoas exercem o poder. Uma representa o poder executivo e a outra, exerce a chefia do Estado. Ex: Inglaterra: A rainha exerce a chefia do estado e o primeiro ministro, a chefia do governo.
Forma de Estado → Centralizado ou descentralizado.
Centralizado → Se tem o chamado estado unitário, é aquele que as diretrizes administrativas vem de um Estado central; não tem autonomia política administrativa. Antigamente a maioria dos países era assim. O Brasil era monarquia e unitário nas mãos de D. Pedro I e D. Pedro II.
Descentralizado → Obedece duas formas: Ou é confederação ou federação.
Confederação: União de Estados soberano. 3 paises se uniam.
Federação: Um pacto indissolúvel onde não se pode separar, porém cada membro possui autonomia para se auto governar, se auto administrar e se auto legislar. A representação do grupo é feita pelo governo da Uniao dos Estados.
- Federalismo/Movimento Inorgânico: Negociado de fora para dentro
- Federalismo/Movimento orgânico (Também chamado de desagregação): Negociado de dentro pra fora (Caso do federalismo brasileiro)
A federação do brasil é uma cláusula pétria, não pode mudar (separar).
Características do federalismo orgânico: Possibilidade de intervenção nos casos previstos em lei, para garantir a união indissolúvel dos Estados e a segurança nacional, a regra é não intervir nos Estados e nos municípios. Repartição de receitas e competências, a soberania faz parte da estrutura do Estado indissolúvel dos Estados e municípios, como ente federativo, ou seja Estado unido da Federação, é a união de entes, municípios não.
Municipios como ente federado é um aspecto peculiar do Brasil, é formado pela união indissolúvel de Estado, Municipios e Distrito Federal.
República Federativa do Brasil
↓
União Indissolúvel
↙ ↓ ↘
Estados Municípios Distrito Federal
São 4 entes federativos atuando em 3 níveis de poder de governo:
- União → Federal
- Estado → Estadual
- Municípios → Municipal
A soberania pertence à Republica Federativa do Brasil, que é representado pela união. Soberania é o poder de falar de igual para igual. Por ex: país x país. Tendo autonomia política administrativa.
Sufrágio é o processo a ser observado para se tornar cidadão. Cidadão é aquele que está em dia com seus deveres políticos, podendo votar e ser voado, eleger e ser eleito.
O Art. 19 da CF trata das vedações aos entes federativos. O que não pode, é vedado.
Todo o país deve respeitar a forma de governo, regime de governo e forma de Estado, no caso do Brasil:
- Forma de governo → República
- Regime de governo → Presidencialismo
- Forma de Estado → Federação
O Brasil possui 4 entes federados (União/Estado/Municipio/Distrito federal) em 3 niveis (Federal/Estadual/Municipal ou Distrital).
Poder Legislativo da União: Congresso Nacional, formado por duas casas: Camara dos deputados e senado.
Os Estados tem que ser tratados igual, tendo que ter o mesmo numero de representates exercendo o mandato de 8 anos.
GOVERNO DOS ESTADOS MEMBROS
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