OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
Por: Mychael Jean • 5/5/2018 • Resenha • 1.171 Palavras (5 Páginas) • 142 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL III
ORGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
I
–
STF
V
–
Tribunais e Juízes Eleitorais
I A
–
CNJ
VI
–
Tribunais e Juízes
Militares
II
–
STJ
VII
–
Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e Territórios
III
–
os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
IV
–
Tribunais e Juízes do Trabalho
Supremo Tribunal Fe
deral
#
Para
ser Ministro do STF é necessário ter os requisitos previstos no art 101, CF:
*
ser brasileiro nato
(art 12, §3º,IV)
*
ter mais de 35 anos e menor de 65
*
ter notável saber jurídico e reputação ilibada
#
é composto por
11 ministros
#
sua princi
pal função é a
guarda da constituição
(tribunal constitucional)
#
quanto a sua investidura,segue a seguinte ordem
1°)
quem indica é o Presidente da Republica
2°)
o senado federal aprova através de maioria absoluta
3º) há a nomeação (vitaliciado)
Superio
r Tribunal de Justiça
#
Para ser ministro do STJ é necessário ter os seguintes requisitos:
*
ser brasileiro (nato ou naturalizado)
*
idade de 35 a 65 anos
*
reputação ilibada e notável
saber jurí
dico
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é composto por
33 ministros
#
sua função principal é a
uniformização da jurisprudência (guardião da lei, de questões infra
-
constitucionais)
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a sua investidura segue a seguinte ordem:
1º) o presidente indica
2º) o senado federal aprova através de maioria absoluta
3º) há a nomeação
#
Composição dos Ministros
(art 104
)
1/3
dentre desemba
rgadores
estaduais (TJ’s)
1/3 dentre desembargadores federais (TRF’s)
1/3 dentre advogados e membros do MP
Tribunais Regionais Federais
Os Tribunais Regionais Federais são divididos em 5 regiões ( a emenda constitucional
nº 73
/2013
criou mais
4 regiões, totalizando 9
. O então presidente do
Supremo Tribunal Federal
, Ministro Joaquim Barbosa,
suspendeu liminarmente a Emenda Consti
tucional nº 73/2013 até o julgamento final da ADI, que ainda não
tem data prevista.
#
é composto por 7 desembargadores nomeados pelo Presidente da Republica
Quinto Constitucional
(art 94)
-
Quinto constitucional é o mecanismo que confere vinte por cento d
os assentos
existentes nos tribunais aos advogados e promotores
.
A Ordem dos Advogados ou o Ministério Público,
livremente, formam uma lista sêxtupla, remete para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para
o Executivo que nomeia um desses nome
s.
*
Estão
...