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OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

Por:   •  5/5/2018  •  Resenha  •  1.171 Palavras (5 Páginas)  •  142 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL III

ORGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

I

STF

V

Tribunais e Juízes Eleitorais

I A

CNJ

VI

Tribunais e Juízes

Militares

II

STJ

VII

Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e Territórios

III

os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais

IV

Tribunais e Juízes do Trabalho

Supremo Tribunal Fe

deral

#

Para

ser Ministro do STF é necessário ter os requisitos previstos no art 101, CF:

*

ser brasileiro nato

(art 12, §3º,IV)

*

ter mais de 35 anos e menor de 65

*

ter notável saber jurídico e reputação ilibada

#

é composto por

11 ministros

#

sua princi

pal função é a

guarda da constituição

(tribunal constitucional)

#

quanto a sua investidura,segue a seguinte ordem

1°)

quem indica é o Presidente da Republica

2°)

o senado federal aprova através de maioria absoluta

3º) há a nomeação (vitaliciado)

Superio

r Tribunal de Justiça

#

Para ser ministro do STJ é necessário ter os seguintes requisitos:

*

ser brasileiro (nato ou naturalizado)

*

idade de 35 a 65 anos

*

reputação ilibada e notável

saber jurí

dico

#

é composto por

33 ministros

#

sua função principal é a

uniformização da jurisprudência (guardião da lei, de questões infra

-

constitucionais)

#

a sua investidura segue a seguinte ordem:

1º) o presidente indica

2º) o senado federal aprova através de maioria absoluta

3º) há a nomeação

#

Composição dos Ministros

(art 104

)

1/3

dentre desemba

rgadores

estaduais (TJ’s)

1/3 dentre desembargadores federais (TRF’s)

1/3 dentre advogados e membros do MP

Tribunais Regionais Federais

Os Tribunais Regionais Federais são divididos em 5 regiões ( a emenda constitucional

nº 73

/2013

criou mais

4 regiões, totalizando 9

. O então presidente do

Supremo Tribunal Federal

, Ministro Joaquim Barbosa,

suspendeu liminarmente a Emenda Consti

tucional nº 73/2013 até o julgamento final da ADI, que ainda não

tem data prevista.

#

é composto por 7 desembargadores nomeados pelo Presidente da Republica

Quinto Constitucional

(art 94)

-

Quinto constitucional é o mecanismo que confere vinte por cento d

os assentos

existentes nos tribunais aos advogados e promotores

.

A Ordem dos Advogados ou o Ministério Público,

livremente, formam uma lista sêxtupla, remete para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para

o Executivo que nomeia um desses nome

s.

*

Estão

...

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