OS DIREITOS À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA E A VEDAÇÃO À TORTURA
Por: Thaís de Almeida Martins Braga • 1/6/2017 • Resenha • 621 Palavras (3 Páginas) • 302 Visualizações
O artigo 5º da Constituição Federal comprova:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (BRASIL, 1988).
Percebe-se que através dos incisos desse artigo são garantidos inúmeros direitos individuais e coletivos inerentes ao indivíduo, e um deles é o direito à vida privada, intimidade, honra e a imagem. Pelo fato de serem direitos fundamentais de personalidade são caracterizados como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis, impenhoráveis, vitalícios e gerais.
Sabe-se que os direitos à intimidade e à vida privada resguardam as pessoas dentro de sua individualidade. Existe assim, o propósito de proteger a autonomia individual, as escolhas, o modo de ser e agir, entre outros.
Todavia, apesar dos conceitos de intimidade e vida privada serem muito parecidos, eles são distintos. O direito à intimidade pode ser entendido como o mais íntimo e peculiar às pessoas. Já o direito à vida privada envolve situações de opção pessoal, como por exemplo, a escolha da religião a qual se pretende seguir.
É importante observar que, na Constituição não se excluiu o direito de liberdade de expressão em relação aos direitos da personalidade como a honra e a intimidade. Isso se fundamenta no § 1º art. 220 da CF.
Ao analisar Art. 5º, III podemos perceber que nenhuma pessoa pode ser submetida à tortura nem a tratamento desumano ou degradante (BRASIL. Constituição, 1988). Este inciso nos remete a integridade físico-psíquica abordada pelo Código Civil quando se trata dos direitos de personalidade.
Toda pessoa tem direito a Integridade de seu corpo (integridade física) e a integridade de sua saúde mental (integridade psíquica).
Goulart (2002) destaca que as ordenações Filipinas permitiam o uso da tortura como forma de obter a confissão do acusado.
Devido às atrocidades cometidas neste período, surgiu no Brasil a Lei 9.455 de 07 de abril de 1997 que define os crimes de Tortura e dá outras providências. Os crimes de Tortura juntamente com os crimes de Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins, Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006; o Terrorismo, Lei 7.170 de 14 de Dezembro de 1983 e os crimes definidos como Hediondos, Lei 8.072 de 25 de Julho de 1990, são Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, além de possuírem uma progressão de Regime diferenciada, sendo de 2/5 para réus primários e 3/5 para réus reincidentes.
A Lei da Tortura tipifica diversas formas de constranger uma pessoa em sua integridade física e mental, mediante violência ou grave ameaça.
Nota -se com bastante clareza a relevância dos Direitos e garantias fundamentais no direito, uma vez que os mesmos funcionam como alicerces de todo o ordenamento jurídico, como aqui foi exposto e vale a pena ressaltar de forma bastante expressiva é a
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