OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - 2ª FASE OAB
Por: Amanda Gomes Alves • 7/10/2020 • Trabalho acadêmico • 812 Palavras (4 Páginas) • 135 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ... DO ESTADO X
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
Execução Fiscal nº: ...
Embargante: Sociedade Empresária XYZ
Embargado: Estado X
Sociedade Empresária XYZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede à Rua..., neste ato representada por seu representante legal, Nome..., CPF..., com endereço na Rua..., por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), o qual recebe intimações no endereço ..., vem oferecer, com fundamento no artigo 16 da Lei 6.830/80 e no artigo 919, §1º do CPC, EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL COM EFEITO SUSPENSIVO, na execução fiscal movida contra si pela Fazenda Pública do Estado X, pessoa jurídica de Direito Público interno, a ser citada na pessoa do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Estado, na Rua..., pelos fatos e fundamentos adiante expostos.
I – DOS FATOS
A sociedade empresária deixou de recolher “taxa de vendas interestaduais”, instituída pelo ente público estadual através de lei ordinária, a qual julga ser flagrantemente inconstitucional. Recebeu autuação do fisco estadual e, após ver frustradas suas pretensões na esfera administrativa, teve o débito de R$ ... inscrito em dívida ativa, com posterior ajuizamento da execução fiscal em epígrafe.
Após a devida citação e nomeação de bens, a Embargante formalizou a penhora em valor suficiente à garantia da execução. Por ser parte legítima e considerar a execução equivocada, oferece os presentes embargos.
II – DA TEMPESTIVIDADE
De início, cabe dizer que a Embargante foi intimada da penhora há dez dias atrás, em ... . O artigo 16, III da Lei 6.830/80 dispõe que o prazo para oferecimento de embargos à execução fiscal será de 30 dias, a contar da intimação da penhora. Dessa maneira, se mostra tempestivo o presente ato.
III – DO DIREITO
O Estado X instituiu, através da Lei Ordinária nº..., a taxa que tem, como base de cálculo, o preço de venda das mercadorias destinadas a outros Estados e, como contribuintes, os comerciantes que realizam as vendas, que devem recolher o tributo no momento da saída das mercadorias de seu estabelecimento.
A referida taxa tem base de cálculo idêntica a do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estabelecido pelo artigo 155, II da Constituição Federal. O artigo 145, §2º da Carta Maior é categórico ao vedar a instituição de taxas com base de cálculo própria de impostos, demonstrando a inconstitucionalidade da lei estadual que criou a referida taxa.
Além disso, as taxas devem ser criadas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, conforme dispõe o artigo 145, II da CF.
A taxa aqui combatida não constitui contrapartida ao exercício desses poderes, se prestando tão somente ao aumento de arrecadação fiscal, uma vez que o Estado X sofreu perdas de arrecadação em decorrência da promulgação da Emenda Constitucional nº 87/2015.
No mais, a taxa compromete a livre circulação de mercadorias, onerando as operações de venda interestadual e estabelecer tratamento diferenciado em razão do destino do bem, gerando novamente flagrantes ofensas
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