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OS MEIOS ALTERNATIVOS PARA SOLUÇÕES DE CONFLITO

Por:   •  5/4/2020  •  Resenha  •  1.313 Palavras (6 Páginas)  •  249 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

NEGOCIAÇÃO E ARBITRAGEM

ALUNA: GABRIELA PEREIRA SOUZA

PORTIFÓLIO 1 - Aula 01: Atividade 01.

Pesquisa sobre os meios alternativos de solução de conflitos no Brasil e apresente suas conclusões a respeito. Procure encontrar exemplos de trabalhos realizados no sentido de utilizar os meios alternativos de solução de conflitos que ocorram em alguns estados ou cidades brasileiras. Mínimo uma página.

De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu art. 5º, inciso XXXV, dispõe que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”, compreende-se que as soluções de conflitos vai além da esfera judicial, o que dispõe outros meios que possibilitem a composição dos litígios de modo geral.

        Nesse sentido, os problemas que surgem na sociedade, não é apenas de responsabilidade do Estado, mas também da própria sociedade, que poderá ser invocada para exercer seu poder de jurisdição voluntariamente como conciliadores e mediadores numa lide. Por outro lado, esses meios dispõem aos operadores de direito buscar esses meios alternativos de meios de resoluções de conflitos.

        No âmbito de cada sociedade constam diversas entidades que tem um papel fundamental na ação preventiva de ações conflitantes, tais como associações, delegacias policiais, igreja, escolas, bem como, juizados especiais, que foram instituídos pela Lei 13.105/15 (Novo Código Processo Civil brasileiro), atuam com práticas mais simples, sejam elas, conciliatórias, mediadoras, que tornam os encaminhamentos mais céleres, evitando o crescimento de processos nos fóruns judiciais.  

        Desta forma, em busca da promoção da cultura de paz, surgem os Métodos Consensuais de Solução de Conflito, a citar: Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem), como forma de desafogar o Poder Judiciário.

        Esses Meios de Solução de Conflitos possuem características próprias e possuem abordagem diferenciadas na solução de uma contenda, porém, são indiscutivelmente, as vias mais promissoras no objetivo de desburocratizar a Justiça, dando celeridade aos processos, ao passo que permite um exercício democrático de cidadania.

        Os Meios Alternativos de Solução de Conflito se coadunam com os princípios e valores constitucionais. Assim sendo, eles representam um avanço na democratização do Poder Judiciário, assim sendo, garantir a eficiência aos direitos fundamentais do cidadão.

        A Negociação é um dos mecanismos de solução de conflitos que visa a obtenção da autocomposição caracterizada pela conversa direta entre os envolvidos sem qualquer intervenção de terceiro. Deste modo, a negociação deve ocorrer de forma cooperada, sem qualquer predisposição pessoal ou vínculos de laços, logo, predomina a avaliação do problema que é o objeto do conflito, de maneira que seja levado em consideração a solução e não em detrimento das posições que cada um ocupa na lide. Para tanto, faz-se necessário que ambas as partes estejam abertos as propostas que sejam satisfatórias para todos os envolvidos, de maneira que ninguém saia prejudicado com a composição do acordo, ou seja, com a resolução da lide.

        Na Conciliação as partes têm uma postura mais proeminente, uma vez que participam da solução do conflito, ou seja, a decisão é um compromisso, em comum acordo, porém com estímulos de um conciliador. A Conciliação é um procedimento mais rápido, onde na maioria das vezes, a solução dos casos acontece em reunião entre as partes e o conciliador. Trata-se de uma reflexão conjunta, em que as partes, possam reconhecer os limites do conflito e encontrar uma solução conjunta, buscando um acordo satisfatório, pondo o fim ao processo judicial, por exemplo, conciliações envolvendo relação de consumo, reparação de danos materiais etc.

        A Mediação é um método pacífico de resolução de conflito pelo qual uma terceira pessoal, imparcial e independente coordenará reuniões separadas ou conjuntas com as partes envolvidas na contenda. Tem como objetivo promover o diálogo cooperativo, a fim de obter um acordo que satisfaçam os interesses, necessidades e valores das pessoas envolvidas na controvérsia. A presença e a atuação constante dos mediadores e dos conciliadores permitem a resolução de conflitos de forma célere e eficiente contribui para a eficiência da Justiça.

        A Arbitragem é o meio utilizado para conflitos que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis. Pode ser de grande eficácia quando se tratar de questões muito específicas, pois um especialista melhor decidirá a controvérsia. As negociações entre parceiros comerciais internacionais apontam pela necessidade de maior utilização deste instrumento tão eficaz, econômico e célere na resolução de conflitos de grande complexidade. A Arbitragem possui características confiáveis, que prezam pela celeridade, sigilo e baixo custo na resolução dos litígios, de forma menos traumática e conflituosa.

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