Obrigacoes civis
Por: Tailana Barbosa • 5/10/2015 • Artigo • 324 Palavras (2 Páginas) • 205 Visualizações
Modos eventuais das obrigações:consignação,sub-rogação,dação,imputação
Os modos eventuais das obrigações é o momento em que a obrigação venha a ser adimplida,ou melhor extinguida da divida,liberando o devedor e satisfazendo o credor.Esses modos eventuais produzem certos efeitos para que essas obrigações sejam extinguidas ,já que a obrigação é um fenômeno jurídico que ocorre a todo o momento, que nasce e se extingue a todo instante.
Esses efeitos têm o papel de resolver problemas relacionados com o inadimplemento da obrigação. Tais efeitos são chamados de consignação que consiste no depósito judicial da coisa devida, realizada pelo devedor nas hipóteses do art.355 do CC.Cabe salientar que só existe a consignação nas obrigações de dar já que não se pode depositar um serviço e nem uma omissão.Pagar uma divida não é só um dever do devedor mais também o direito seu.Existe também a sub-rogação que ocorre quando a dívida de alguém é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor, mas não extingue a dívida e nem libera o devedor, que passa a dever a esse terceiro.Extinção por dação que é o acordo liberatório em que o credor concorda em receber do devedor prestação diversa da ajustada (356) do cc,não cabe ao devedor querer pagar algo que não foi ajustado entre as partes.Extinção por imputação que é a operação pela qual o devedor de mais de uma divida vencida da mesma natureza a um só credor ,indica qual das dividas esta pagando por ser tal pagamento inferior ao total da divida.É necessário que exista mais de uma divida e que aja um acordo entre devedor e o credor.(coloca aqui aquilo sobre facultativo)
Todos esses efeitos foram criados para que aja uma solução mais ampla entre o credor e o devedor,com o adimplemento das obrigações .Cabe salientar que existem outros efeitos com o mesmo intuito que é o de solucionar qualquer tipo de problema envolvendo credor e devedor .
BIBLIOGRAFIA.
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