Os Atos Negociais
Por: MySO • 6/6/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 321 Palavras (2 Páginas) • 232 Visualizações
Atos Negociais- Alexandre Mazza
De acordo com Alexandre Mazza os atos negociais manifestam a vontade da administração em concordância com o interesse de particulares. Esses atos negociais produzem diretamente efeitos jurídicos.
São exemplos de atos negociais:
Licença: ato vinculado, unilateral e declaratório em que a administração concede ao administrado a faculdade de realizar uma atividade, desde que preencha os requisitos legais. Ex: Licença para construir.
Autorização: ato discricionário, unilateral, precário e constitutivo que concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade. Ex: Porte de armas.
Permissão: ato precário, unilateral e discricionário em que a administração concede ao administrado a permissão de exercer uma atividade nas condições exercidas por ela. Ex: Permissão para taxista.
Concessão: ato bilateral, que faculta a pessoa jurídica a capacidade de desempenhar um serviço público. A concessão deve ser feita através de licitação. Ex: Rodovias.
Aprovação: ato discricionário e unilateral analisado pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos.
Admissão: ato vinculado e unilateral em que a administração faculta a prestação de determinado serviço público para aquele que preencher os requisitos legais. Ex: admissão de usuário em biblioteca pública.
Visto: é a declaração de legitimidade de certo ato praticado por agente público ou particular. O visto é um ato vinculado.
Homologação: ato unilateral e vinculado para a análise da conveniência e legalidade de ato praticado por agente público ou particular.
Dispensa: ato discricionário que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação. Ex: dispensa de prestação de serviço militar.
Renúncia: ato abdicativo, irreversível, unilateral e discricionário pelo qual a administração pública abre mão de um direito próprio.
Protocolo administrativo: ato pelo qual o poder público acerta com o particular a realização ou abstenção de determinada tarefa, no interesse recíproco da administração e do particular.
Despachos- José dos Santos Carvalho Filho
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho os despachos são atos administrativos realizados no decorrer de um processo administrativo. Os despachos podem ser de caráter decisório e as manifestações que não possuem terminologias específicas ficou acordado em chamar de despachos.
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