Os Crimes Virtuais
Por: Nathan Sanchez • 9/9/2019 • Artigo • 3.433 Palavras (14 Páginas) • 117 Visualizações
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CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
NATHAN SANCHEZ
DAILSON PEREIRA
DANIEL ALVES
CRIMES VIRTUAIS
FORTALEZA, 2014[pic 3]
NATHAN SANCHEZ SILVA
DAILSON PEREIRA COLARES
DANIEL ALVES DA COSTA
CRIMES VIRTUAIS – ASPECTOS PSICOJURÍDICOS
Trabalho submetido à Disciplina de Introdução à Psicologia Jurídica, ministrada pelo Prof. Sergio Marcelo Sidrião F. Salgado, do Curso de Direito da Universidade de Fortaleza, como requisito para nota da 2ª NP.
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FORTALEZA, 2014
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‘’ Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante a todos. ‘’
Salvador Allende
SUMÁRIO[pic 6]
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES............................................................4 1 HISTÓRIA ..................................................................................................5 2 MODALIDADE............................................................................................6 2.1 FURTO DIGITAL ....................................................................................7 2.2 EXTORSÃO............................................................................................9 2.3 PEDOFILIA ...........................................................................................10 2.4 PIRATARIA ...........................................................................................11 2.5 CRIMES CONTRA A HONRA E A VIDA PRIVADA .............................13 CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................14 REFERÊNCIAS ...........................................................................................15 |
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES[pic 7]
O presente trabalho visa à realização de uma abordagem acerca das dúvidas e questionamentos concernentes a uma modalidade de crime tão amplamente difundida atualmente e ainda pouco explorada, são eles: os crimes virtuais ou crimes cibernéticos.
Por conta da dificuldade de se identificar seus responsáveis que, devido à expansão da internet e com o advento da globalização, poderão estar em qualquer ponto do globo, faz com que os estudos sobre os criminosos sejam dificultados.
O crime virtual mais comum é o roubo de identidade. Com ele, pessoas mal-intencionadas se apoderam de informações da vítima para fazer compras on-line ou realizar transferências financeiras indevidas, por exemplo.
Apesar de o pódio estar muito bem definido, não há um consenso sobre a posição que outras transgressões ocupam no ranking da criminalidade virtual. Em uma proporção menor que o roubo de identidade, crimes como pedofilia, calúnia e difamação, ameaça, discriminação, espionagem industrial.
Procuraremos expor a atual problemática desse tipo de crime nas suas diversas modalidades e seu entrelaçamento com o direito nas suas respectivas competências, além da legislação nacional para processar e julgá-los. Também se pretende analisar os aspectos psicojurídicos do agressor e da vítima, bem como o entendimento de doutrinadores, juristas, psicólogos e psiquiatras acerca do tema.
1 HISTÓRIA[pic 8][pic 9]
A comunidade científica internacional teve seus primeiros indícios dessa modalidade de crime no século XX, em 1960, através de manipulações e sabotagem de computadores. Na década de 70 o Hacker já era citado pelo crime de invasão a sistemas. A partir dos anos 80 houve então uma maior propagação dos diferentes tipos de crime, entre eles a pirataria, pedofilia, disseminação de vírus cibernéticos, criando a necessidade de haver uma maior preocupação com a segurança virtual para tentar identificar e punir seus responsáveis que poderiam estar em qualquer parte do mundo.
Com o surgimento de novas tecnologias, entre elas o computador, e o advento da internet, o mundo passou por um desenvolvimento nunca visto antes e as fronteiras entre os diversos continentes se estreitaram de uma maneira jamais vista antes. Com isso, o crime também acompanhou esse avanço, vindo a se sofisticar, criando uma modalidade que tem seus efeitos muito mais eficientes e rápidos, contudo, precisar ter um enfrentamento direto, são eles: os crimes virtuais.
O Brasil começou a se preocupar com esse assunto especialmente a partir das últimas décadas, com o aumento da popularização dessa inovação tecnológica, promulgando, na Constituição Federal de 1988, leis relativas à competência do Estado sobre questões de informática. Porém, ainda sem a tipificação adequada e com a facilidade de acesso à rede mundial de computadores, os crimes tradicionais relacionados à informática, previstos em nossa legislação, não são suficientes para classificar os crimes cometidos frente às novas modalidades criminosas que surgiram e que merecem ser definidos em lei especial, para garantia da ordem legal.
Os crimes virtuais são resultado desde processo evolutivo e despreparado da internet, pois, à medida que avançava os métodos de propagação e transferência de dados pela rede, esquecia-se de atribuir um método protetivo voltado à segurança dos usuários.
2 MODALIDADES[pic 10][pic 11]
O Direito Penal encontra muitas dificuldades de adaptação dentro desse contexto. O Direito em si não consegue acompanhar o frenético avanço exponencial proporcionado pelas novas tecnologias, em especial pela Internet. É justamente nesse ambiente livre e totalmente sem fronteiras que se desenvolveu uma nova modalidade de crimes, comumente chamada de criminalidade virtual, perpetrada por agentes que se aproveitam da possibilidade de anonimato e da ausência de regras na rede mundial de computadores.
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