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Os Crimes Virtuais

Por:   •  9/9/2019  •  Artigo  •  3.433 Palavras (14 Páginas)  •  117 Visualizações

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[pic 2]

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CURSO DE DIREITO

NATHAN SANCHEZ

DAILSON PEREIRA

DANIEL ALVES

CRIMES VIRTUAIS

 

FORTALEZA, 2014[pic 3]

NATHAN SANCHEZ SILVA

DAILSON PEREIRA COLARES

DANIEL ALVES DA COSTA

                                 

CRIMES VIRTUAIS – ASPECTOS PSICOJURÍDICOS  

Trabalho submetido à Disciplina de Introdução à Psicologia Jurídica, ministrada pelo Prof. Sergio Marcelo Sidrião F. Salgado, do Curso de Direito da Universidade de Fortaleza, como requisito para nota da 2ª NP.

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FORTALEZA, 2014

[pic 4]

[pic 5]

‘’ Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante a todos. ‘’

Salvador Allende

SUMÁRIO[pic 6]

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES............................................................4

1 HISTÓRIA ..................................................................................................5

2 MODALIDADE............................................................................................6

2.1 FURTO DIGITAL ....................................................................................7

2.2 EXTORSÃO............................................................................................9

2.3 PEDOFILIA ...........................................................................................10

2.4 PIRATARIA ...........................................................................................11

2.5 CRIMES CONTRA A HONRA E A VIDA PRIVADA .............................13

CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................14

REFERÊNCIAS ...........................................................................................15

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES[pic 7]

O presente trabalho visa à realização de uma abordagem acerca das dúvidas e questionamentos concernentes a uma modalidade de crime tão amplamente difundida atualmente e ainda pouco explorada, são eles: os crimes virtuais ou crimes cibernéticos.

Por conta da dificuldade de se identificar seus responsáveis que, devido à expansão da internet e com o advento da globalização, poderão estar em qualquer ponto do globo, faz com que os estudos sobre os criminosos sejam dificultados.

O crime virtual mais comum é o roubo de identidade. Com ele, pessoas mal-intencionadas se apoderam de informações da vítima para fazer compras on-line ou realizar transferências financeiras indevidas, por exemplo.

Apesar de o pódio estar muito bem definido, não há um consenso sobre a posição que outras transgressões ocupam no ranking da criminalidade virtual. Em uma proporção menor que o roubo de identidade, crimes como pedofilia, calúnia e difamação, ameaça, discriminação, espionagem industrial.

Procuraremos expor a atual problemática desse tipo de crime nas suas diversas modalidades e seu entrelaçamento com o direito nas suas respectivas competências, além da legislação nacional para processar e julgá-los. Também se pretende analisar os aspectos psicojurídicos do agressor e da vítima, bem como o entendimento de doutrinadores, juristas, psicólogos e psiquiatras acerca do tema.

1 HISTÓRIA[pic 8][pic 9]

                A comunidade científica internacional teve seus primeiros indícios dessa modalidade de crime no século XX, em 1960, através de manipulações e sabotagem de computadores. Na década de 70 o Hacker já era citado pelo crime de invasão a sistemas. A partir dos anos 80 houve então uma maior propagação dos diferentes tipos de crime, entre eles a pirataria, pedofilia, disseminação de vírus cibernéticos, criando a necessidade de haver uma maior preocupação com a segurança virtual para tentar identificar e punir seus responsáveis que poderiam estar em qualquer parte do mundo.

               Com o surgimento de novas tecnologias, entre elas o computador, e o advento da internet, o mundo passou por um desenvolvimento nunca visto antes e as fronteiras entre os diversos continentes se estreitaram de uma maneira jamais vista antes. Com isso, o crime também acompanhou esse avanço, vindo a se sofisticar, criando uma modalidade que tem seus efeitos muito mais eficientes e rápidos, contudo, precisar ter um enfrentamento direto, são eles: os crimes virtuais.

                O Brasil começou a se preocupar com esse assunto especialmente a partir das últimas décadas, com o aumento da popularização dessa inovação tecnológica, promulgando, na Constituição Federal de 1988, leis relativas à competência do Estado sobre questões de informática. Porém, ainda sem a tipificação adequada e com a facilidade de acesso à rede mundial de computadores, os crimes tradicionais relacionados à informática, previstos em nossa legislação, não são suficientes para classificar os crimes cometidos frente às novas modalidades criminosas que surgiram e que merecem ser definidos em lei especial, para garantia da ordem legal.

                Os crimes virtuais são resultado desde processo evolutivo e despreparado da internet, pois, à medida que avançava os métodos de propagação e transferência de dados pela rede, esquecia-se de atribuir um método protetivo voltado à segurança dos usuários.

2 MODALIDADES[pic 10][pic 11]

O Direito Penal encontra muitas dificuldades de adaptação dentro desse contexto. O Direito em si não consegue acompanhar o frenético avanço exponencial proporcionado pelas novas tecnologias, em especial pela Internet. É justamente nesse ambiente livre e totalmente sem fronteiras que se desenvolveu uma nova modalidade de crimes, comumente chamada de criminalidade virtual, perpetrada por agentes que se aproveitam da possibilidade de anonimato e da ausência de regras na rede mundial de computadores.

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