Os Dissídios Coletivos
Por: Rafael Zandonai • 24/3/2017 • Trabalho acadêmico • 726 Palavras (3 Páginas) • 291 Visualizações
Dissídios Coletivos
Dissídios Coletivos nada mais é do que ações propostas no âmbito da Justiça do Trabalho por sindicatos, ou diretamente por empresas, além do Ministério Público do Trabalho em alguns casos, no intuito de solucionar questões que não foram resolvidas amigavelmente entre empregados e empregadores. Estes podem ser de natureza econômica ou jurídica, sendo econômica aquela que cria normas que regulamentam os contratos de trabalho, e a jurídica aquela que visa a interpretação de uma normal legal. Ao final sendo julgados mediante uma sentença normativa, que será proferida por TRT quando versar sobre dissídio em âmbito regional, e TST em âmbito nacional.
Passamos a analisar agora um dissídio coletivo proferido pelo TRT da 16ª Região (nº 0016209-87.2014.5.16.0000):
O presente dissídio coletivo foi ajuizado no ano de 2014, sobrevindo sua homologação de acordo em março de 2016, tendo como partes, suscitante Ministério Público do Trabalho, e suscitados Município de Imperatriz e Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Públicos de Ensino de Imperatriz, situados no Estado de Maranhão.
A causa do ajuizamento foi garantir os direitos dos professores que como todos sabem, não possuem o salário que deveriam receber em face da nobre profissão, razão pelo qual entraram em greve na tentativa de buscar de um reajuste salarial, requerendo assim o suscitante a suspensão da greve promovida por parte dos profissionais da rede municipal de ensino com o devido aumento salarial que pretendem ganhar, dentre outras coisas.
O relator que acompanhou o feito foi James Magno Araújo Farias, o qual conheceu da ação por estar em conformidade com a prescrição do art. 114, II da CF, que dispõe que compete a Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve.
A audiência de conciliação foi designada para o dia 02/09/2014, onde perante a Presidência da Casa e tendo e anuência do Ministério Público do Trabalho, as partes compareceram e formularam um acordo, requerendo-se assim a homologação.
Por ter sido feito o acordo com a anuência do Ministério Público do Trabalho, e também por estar em conformidade com a lei, os Desembargadores do TRT-16 sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior e com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores James Magno Araújo Farias, José Evandro de Souza, Gerson de Oliveira Costa Filho, Márcia Andrea Farias da Silva, Ilka Esdra Silva Araújo, Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro e Juiz Francisco José de Carvalho Neto (Convocado), e do representante do Ministério Público do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor Roberto Magno Peixoto Moreira, acordaram por unanimidade homologar o acordo feito entre as partes, nos seguintes termos:
1. O Município de Imperatriz concederá um reajuste de 6% sobre o salário-base dos servidores efetivos da educação, sendo 3% sobre a folha de pagamento de setembro, a ser paga no mês de outubro, e 3% sobre a folha de pagamento de outubro, a ser paga em novembro;
2. O Município de Imperatriz, no mês de fevereiro de 2015, concederá um único abono aos servidores da educação, no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cujo valor será, linearmente, rateado entre os servidores abrangidos
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