Os Embargos à Execução Fiscal
Por: Ana Paula Henrique Chagas • 31/10/2022 • Ensaio • 1.411 Palavras (6 Páginas) • 89 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA XXX VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DE S.P
Distribuir por dependência à execução fiscal n.º 2345678-9
Paulo das Neves, ora Embargante, nacionalidade XXXXXXX, estado civil XXXXXXXXX, profissão XXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n. XXXXXXXX, inscrito no CPF sob n. XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXX, nº XXXX, bairro XXXXXX, CEP XXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXX, endereço de e-mail XXXXXXXXXXXXXXX, por seu advogado e bastante procurador, com endereço profissional XXXXXXXXXXXXXX, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para, com fulcro no artigo 16 da Lei de Execuções Fiscais ( Lei 6.830/80) e artigo 919, § 1º do CPC, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL nº XXXX, com pedido de efeito suspensivo, movida pela União ( Fazenda Nacional), pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XXXXX, com sede no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, ora Embargada, o que faz com base nas razões de fato e direito a seguir expostas.
I-SÍNTESE DOS FATOS
A empresa XYZ Comércio de Alimentos Ltda, deixou de pagar o PIS e a Cofins relativas aos meses de abril de 1999 a agosto de 2000 no valor de R$ 15.000,00. Em função disso, a referida dívida foi inscrita em dívida ativa em 30/12/2000, sendo que, em 05/09/2007 a União Federal protocolou execução fiscal que passou a tramitar perante a 1ª Vara Federal de Santo André, processo nº 2345678-9.A citação ocorreu da empresa em questão ocorreu em 05/05/2008 e somente em 15/07/2017 foi realizada diligência em sua sede, momento em que o Oficial de Justiça constatou que a empresa teria encerrado sua atividade em meados de 2.009, o que se confirmou com declarações fiscais até então apresentadas pela empresa. Por esse motivo a União Federal requereu a inclusão de todos os sócios que algum dia fizeram parte dos quadros societários da XYZ Comércio de alimentos Ltda, polo passivo da execução fiscal incluindo o embargante Paulo das Neves. Na mesma oportunidade a União requereu o bloqueio de bens destes, pedidos estes que foram deferidos, inaudita altera pars, em 15/06/2018. Foi realizado o bloqueio de 1 (um) apartamento do embargante Paulo das Neves no valor de R$ 500.000,00. A penhora deste bem foi determinada com o respectivo registro junto ao CRI (Cartório de Registro de Imóveis).
II-DOS FUNDAMENTOSA) TEMPESTIVIDADE
No dia 15/07/2022, o embargante, Paulo das Neves, tomou conhecimento da ordem de bloqueio e penhora de seu apartamento registrada na matrícula de imóveis, ao tentar realizar a venda do mesmo. Diante do fato, ele esteve no cartório da 1 Vara Federal de Santo André, para obter maiores esclarecimentos e, por exigência do diretor do cartório assinou o termo de ciência de penhora para, em 30/07/2022 consultar sobre que providências poderiam ser tomadas, apresentando documentos registrados perante JUCESP de que teria se retirado da empresa XYZ Comércio de Alimentos Ltda, em 13/07/1999 por meio da respectiva alteração do contrato social.
PRELIMINARMENTE
III – NULIDADE DA PENHORA
Antes de mais nada cumpre seja analisada a legalidade do procedimento de impulso do processo de execução, tal como levado a efeito no caso presente.
Com efeito, mostra-se adequado o uso destes embargos do devedor para fins de desconstituição do ato constritivo, porquanto cediço, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, que, uma vez realizada a penhora, em sede de embargos é que o executado deverá propugnar a sua nulidade.
B) GARANTIA DE JUÍZO
A Lei de Execução Fiscal impõe no artigo 16, § 1º, a garantia da execução como requisito de admissibilidade dos embargos. Demonstrando nos autos que referente Juízo encontra-se garantido pela penhora do imóvel do Embargante, de rigor acolhimento dos embargos.
Uma vez realizada a garantia do juízo através da penhora levada a efeito, objetiva o Embargante demonstrar e provar que a referida ação executiva fiscal não tem condão de propiciar o almejado crédito, consoante passará a ser sobejamente demonstrado adiante:
C) DA PENHORA DE BEM IMÓVEL
Vê-se, portanto, Excelência, que a exigência fiscal, objeto destes autos é indevida, devendo ser julgado improcedentes os pleitos da União e procedentes os presentes embargos, a fim de declarar nulas as cobranças feitas pela Embargada e afastar a / sobre o imóvel.
D-DECADÊNCIA
A intimação do Embargante sobre a definitividade da constituição do crédito pretendido neste feito teria supostamente ocorrido em 05/05/2008, houve intervalo superior a 05 (cinco) anos, razão pela qual se operou, de forma plena, a decadência do direito ao lançamento relativamente àquele período, na esteira do que estabelece o artigo 150, parágrafo 4.º, do Código Tributário Nacional:
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