Os Impactos da Reforma da Previdência
Por: Camila Moura Dalbon • 27/11/2019 • Artigo • 844 Palavras (4 Páginas) • 176 Visualizações
A Reforma da Previdência afeta os requisitos para aposentadoria no que se refere à idade e tempo de contribuição, bem como altera a fórmula de cálculo dos benefícios. As novas regras começaram a valer a partir de 14/11/2019, data que houve publicação no Diário Oficial do texto aprovado.
É importante ressaltar que para quem já é aposentado, ou pensionista, não há nenhuma alteração, as regras afetarão quem for pedir novo benefício previdenciário ao INSS. Também são mantidas as previsões atuais para quem já acumula benefício, e para o aposentado que continua a trabalhar.
Para quem ainda não está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, haverá somente um tipo de aposentadoria com exigência de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, com 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. O valor do benefício será apurado de acordo com a média de 60% de todas as contribuições realizadas, e serão acrescidos mais 2% a cada ano que superar 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens, sendo possível a aposentadoria integral para mulher que completar 35 anos e para os homens 40 anos de contribuição.
Para quem já está no mercado de trabalho, existem 05 regras de transição:
• Transição por pontos – Para se aposentar sem idade mínima, deve somar idade e tempo de contribuição para alcançar, inicialmente, 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, e a partir de 2020 haverá aumento da exigência de um ponto a cada ano até atingir 100 pontos para as mulheres e 15 pontos para os homens.
• Pedágio de 50% - Prevista para quem está a menos de 02 anos de completar o tempo mínimo exigido atualmente de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, estes deverão cumprir o período mínimo e mais 50% do tempo faltante. Por exemplo, falta 1 anos, deverá contribuir por 1 ano 6 meses.
• Pedágio de 100% - É permitido às mulheres que tenham idade mínima de 57 anos e aos homens 60 anos, será necessário contribuir pelo período mínimo exigido atualmente de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, e mais 100% do período faltante. Por exemplo, faltam 03 anos, deverá contribuir por 06 anos.
• Aposentadoria por Idade – Possível a quem já possui 15 anos de contribuição, e deverão cumprir a idade mínima de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, e a partir de 2020 a idade mínima da mulher avança 06 meses por ano até alcançar 62 anos. Por exemplo, a mulher com 58 anos de idade e 14 anos de contribuição, deverá contribuir por 04 anos até atingir a idade mínima de 62 anos.
• Idade Mínima Progressiva – Serão exigidos inicialmente 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, e 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens. A partir de 2020, as idades mínimas aumentam 06 meses a cada ano até atingir 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
No que se refere à Pensão por Morte, os requisitos de dependência e qualidade de segurado permanecem inalterados, o que muda são as regras de cálculo do benefício e de acumulação com aposentadoria ou outros benefícios. O valor será calculado de acordo com a média de 60% de todas as contribuições realizadas a partir de 07/1994, desta média serão acrescidos mais
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