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Os Poderes Administrativos

Por:   •  8/8/2015  •  Resenha  •  377 Palavras (2 Páginas)  •  302 Visualizações

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Poderes Administrativos:

Poder sugere que há uma autoridade, uso de certas prerrogativas. Porém, não é o que ocorre na Administração pública. Na Administração pública, o poder está intrinsecamente ligado ao dever, sendo chamado, portanto, de poder-dever. Desta forma, há subordinação total do poder em relação ao dever, tanto que o poder não pode ser exercido livremente, sempre se sujeitando a determinada finalidade. Os poderes administrativos são, portanto, a possibilidade de a Administração fazer valer a supremacia do interesse público, estabelecer certas normas e impor as condições que achar pertinentes, sempre, é claro, respeitando os limites na forma da lei e do direito. Caso haja o descumprimento de tal função, há a ilegalidade do ato praticado e o abuso de poder.

Os poderes administrativos nascem com a Administração e se exibem conforme as demandas dos serviços públicos, o interesse público e os fins aos quais precisam alcançar. São classificados em poder vinculado e poder discricionário, de acordo com a necessidade de prática de atos, poder hierárquico e poder disciplinar, de acordo com a necessidade de se organizar a Administração ou aplicar penas aos seus servidores, poder regulamentar para cunhar normas para certas situações e poder de polícia, quando necessário se faz a contenção de direitos singulares em prol da coletividade.

Os poderes administrativos podem ser exercidos das seguintes formas:

• Poder Vinculado – a atividade administrativa será vinculada se o ordenamento legal que a comanda impuser as exigências para a atuação.

• Poder discricionário – é exatamente o oposto da anterior. Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com um pouco de liberdade, encontre, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.

• Poder Hierárquico – é o que a Administração detém e permite que esta organize suas estruturas através de repartições, órgãos e o que achar mais conveniente, decorrendo delas algumas prerrogativas, como dar ordens e fiscalizar.

• Poder Disciplinar – é o dever de punição administrativa perante a violação de normas de conduta ou até mesmo faltas funcionais.

• Poder Regulamentar/Normativo – é o que confere ao chefe do Executivo a possibilidade de editar normas complementares à lei com o fim de promover sua execução.

• Poder de Polícia – tem a função de impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais para o bem público.

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