Os Pontos do Direito Previdenciário
Por: Natlara • 12/9/2018 • Projeto de pesquisa • 2.210 Palavras (9 Páginas) • 191 Visualizações
INTRODUÇÃO
O presente tema aborda um dos principais pontos do Direito Previdenciário, que possui como diretriz o recálculo da aposentadoria. Embora haja a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, suas implicações nas demandas já encerradas e em andamento, repercutem diretamente nos cofres públicos e, consequentemente, nas finanças do brasileiro.
A desaposentação – requerimento no âmbito do Direito Previdenciário e suas repercussões no Direito Constitucional, bem como os prós e contras trazidos pela inovação e a decisão final do Supremo Tribunal Federal frente aos princípios específicos da previdência social é o tema a ser estudado. Ainda discorre sobre a inicial possibilidade do segurado em conseguir auferir uma renda melhor, através do recálculo de sua aposentadoria, via judicial, e o impacto causado na Previdência.
De acordo com alguns doutrinadores, a desaposentação traduz-se da seguinte forma:
na possibilidade do segurado renunciar à aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, no regime geral de previdência social ou em regime próprio de previdência, mediante a utilização de seu tempo de contribuição. O presente instituto é utilizado colimando a melhoria do status financeiro do aposentado[1].
Ainda, de acordo com Segundo Zambitte:
não é a desaposentação em si o que o segurado deseja, mas sim a melhoria da sua prestação. A desaposentação é questão incidental na ação revisional”. Portanto, para esse autor, a desaposentação não passa de um meio ou instrumento adequado para se obter a revisão do benefício[2].
Com inúmeros processos em andamento, outros já concluídos pela desaposentação e seus benefícios ao segurado, a decisão do Supremo Tribunal Federal acabou por definir as estratégias negativas que o instituto poderia causar e assim se iniciou grande mudança nas posições favoráveis e desfavoráveis dos doutrinadores e legisladores e questiona-se muito sobre a possibilidade do instituto ser constitucional ou inconstitucional e suas repercussões.
JUSTIFICATIVA
É de suma importância a abordagem do tema porque, diariamente, a Previdência Social e suas possíveis reformas, enfrentam necessidade de mudanças legislativas que beneficiem o segurado, o resguardando em suas necessidades e também os cofres públicos, que precisam realizar a distribuição igualitária do montante despendido em função dos ativos e inativos.
Dessa forma, após o estudo da lei de benefícios previdenciários, doutrinadores estudando sobre o tema, e os tribunais decidindo-se a favor do insitituto, qual a razão da inconstitucionalidade alegada por doutrinadores e magistrados que entendem o instituto ser prejudicial? A resposta representa o teor do trabalho e a razão pela qual o tema incide diretamente sobre os atos e fatos jurídicos, a ordem social e financeira do país e a situação da previdência social.
PROBLEMATIZAÇÃO
A desaposentação afronta os cofres públicos? Beneficia o segurado? O índice de correção foi o responsável pela situação financeira do país que levou os desembargadores a negarem sua necessidade?
A legislação vigente é defasada para a instituição e execução do instituto?
Há violação do ato jurídico e perfeito, bem como do direito adquirido?
OBJETIVOS
- Analisar a pertinência dos aposentados inativos recalcularem seus valores;
- Demonstrar como o instituto da desaposentação repercutiu favoravelmente durante anos;
- Realizar pesquisas sobre o impacto dos reajustes nos cofre públicos;
- Esclarecer os pontos positivos e negativos do instituto;
- Apontar quais princípios do direito previdenciário formaram o embasamento para o instituto.
HIPÓTESES
O tema é tratado por correntes doutrinárias e decisões reiteradas de Tribunais. Não existe, propriamente legislação que instituísse a desaposentação, de forma que o Judiciário acabou por decidir sobre a matéria em seus julgados, recorrendo-se as demais fontes existentes no Direito e de igual valia, tendo como ponto positivo, inicialmente, a validade da desaposentação garantida pelo Superior Tribunal de Justiça.
A razão pela qual a possibilidade da implementação da desaposentação no ordenamento jurídico foi inviabilizada.
A razão pela qual os cofres públicos sofreram os alegados prejuízos em razão da procedência do pedido em diversas demandas.
Nesta esteira, há princípios de igual importância e relevância para o ordenamento jurídico que se opõe. Ainda que o Estado esteja na função de mantenedor dos direitos e garantias fundamentais do cidadão também deve garantir a ordem financeira e atuarial dos orçamentos e ordem econômica.
A hipótese de que a ordem econômica pode ser abalada com a continuação do instituto foi fortemente discutida pela doutrina e diversos magistrados, pois, com a busca da garantia da eficácia dos direitos ao cidadão pela Constituição Federal de 1988 e os devidos princípios do Direito Previdenciário duas linhas de direito, de suma importância, são contrários, como o Direito constitucional e o direito previdenciário.
Para finalizar, a contrariedade de argumentos doutrinários e jurisprudenciais podem afrontar e deixam em discussão qual seria o caminho mais viável para restabelecer a ordem financeira e melhorar a vida do cidadão, com o recálculo mais benéfico, uma vez que continua a realizar o custeio da previdência.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O princípio da dignidade da pessoa humana é o pilar mais importante do Direito Constitucional. Com ele, todos os demais são decorrentes para preservar o ser humano e consequentemente seus atos, direitos e obrigações.
A Constituição da República em seus artigos, com ênfase no título da ordem social traça os direitos, obrigações e deveres no que concerne à previdência social, providenciando o melhor pelo Legislativo e sua execução.
Ingo Wolfgang Scarlet[3] ao conceituar a dignidade da pessoa humana:
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