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Os Princípios da Dignidade Humana e da Vulnerabilidade

Por:   •  9/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.421 Palavras (6 Páginas)  •  193 Visualizações

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UNIMETROCAMP / WYDEN

RAYSSA MARIEL SILVA

Os Princípios da Dignidade Humana e da Vulnerabilidade como Fundamentos de Decisão Diante das Mudanças Introduzidas pela Lei de Introdução ao Direito Brasileiro 

Análise crítica do tema proposto

CAMPINAS

2017

UNIMETROCAMP / WYDEN

RAYSSA MARIEL SILVA

Os Princípios da Dignidade Humana e da Vulnerabilidade como Fundamentos de Decisão Diante das Mudanças Introduzidas pela Lei de Introdução ao Direito Brasileiro 

Análise crítica do tema proposto

Trabalho da disciplina de Bioética, do 3° semestre do curso de Direito da  Unimetrocamp Wyden, realizado sob a orientação da professora Nivea da Costa Silva.

CAMPINAS

2017

RESUMO

A  dignidade e vulnerabilidade da pessoa humana tem sido tema de constantes debates, por ser cada vez mais necessárias as considerações a respeito em questões envolvendo ciência e saúde. Outro tema atual são os artigos inseridos na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, que mudam as formas de fundamentação de decisão dos órgãos públicos administrativos e judiciário, ao obriga-los a uma decisão fundamentada em casos concretos e suas particularidades, não mais a apenas normas e leis genéricas. O presente artigo traz a explicação de todos esses conceitos e sua relação histórica e social, bem como  as alteração da LINDB e suas consequências práticas nas decisões judiciais que envolvem os dois primeiros conceitos citados.

INTRODUÇÃO

O tema do presente artigo tem sido o centro de discussões acerca da utilidade da ciência a favor do ser humano, no âmbito jurídico e político, principalmente por ser fator determinante em casos de grande repercussão midiática, como o de menores correndo risco de vida por seus guardiões, devido a crenças de cunho religioso, não aceitarem determinados procedimentos hospitalares, entre outros.

Assim, dentro das instituições médicas, frequentemente, surgem conflitos morais e dilemas éticos a cerca do tema, o que contribui para colocar o paciente em situação de vulnerabilidade, já que os procedimentos para tratamento nem sempre estão relacionados a unicamente o bem estar do paciente, mas sim a evolução da ciência e seus tratamentos.

Logo esse artigo analisa em seu desenvolvimento o conceito histórico e social de dignidade humana, bem como a segurança que traz ao indivíduo, além de analisar a faces da vulnerabilidade humana que podem variar de acordo com a região terrestre que o ser humano se encontra. Ao final do desenvolvimento busca correlacionar as alterações sofridas na LINDB e suas consequências para a análise concreto de casos que envolvam os dois conceitos inciais, explicando também os principais artigos relacionados a eles.

Por fim em sua conclusão , após análise geral de todos os conceitos temas, identifica as possíveis alterações nas prolações de sentenças que envolvam a dignidade e vulnerabilidade da pessoa humana,

        

DESENVOLVIMENTO

        O conceito de dignidade humana é elaborado através das necessidades básicas para a sobrevivência e qualidade de vida mínima do ser humano. Esse conceito é histórico e vem se modificando de acordo com as mudanças e transformações que ocorrem na sociedade. O filósofo Immanuel Kant em sua obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes, discorre sobre  os primeiros esboços desse conceito ainda no ano de 1785, declarando:

“Age de tal forma que possas usar a humanidade, tanto em sua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio” (KANT,1785)

        Nesse excerto fica evidenciado o direito de todo ser humano ser tratado de forma igual e fraterna, com direito legítimo ao respeito por parte de toda a sociedade. Kant ainda defende a proteção do ser humano contra qualquer forma de desprezo, reconhecendo que o mesmo não pode ser valorado ou atribuído de preço, pois independente de qualquer circunstância é possuidor de dignidade e igual a todos perante a lei :

“[...] Mas o homem não é uma coisa.” (KANT,1785)

“[...]Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo o preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade”. (KANT,1785)

        Por ser titular de direitos o ser humano, cabe ao Estado a missão de garantir liberdades civis, respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, assegurando assim a proteção jurídica do indivíduo.        

A palavra vulnerabilidade vem do latim vulnerabilis, onde significa  “que causa lesão”, logo vulnerável é aquele que pode ser ferido fisicamente, atacado ou ainda prejudicado e ofendido. Nesse sentido o princípio da vulnerabilidade humana reside no fato de sermos vulneráveis e precisarmos de proteção, logo as estruturas sociais e políticas foram desenvolvidas para combater a vulnerabilidade e a exploração do indivíduo, variando suas medidas de acordo com a cultura e sociedade os quais estão inseridos.

Embora, como dito anteriormente, o conceito de vulnerabilidade sofra variação de acordo com a região global,há uma noção uniformizada de certos quesitos ameaçadores à condição humana bem como a dor, a doença, a fome, a exploração, o assassinato e a tortura os quais são universais e estabelecem uma série de fundamentos base para os direitos humanos e civis .

A qualidade de vida, a condição a saúde e a expectativa de vida precisam ser protegidas de maneira prioritária, dependendo essencialmente de moradia, água potável, nutrição adequada, vacinação e educação. Porém historicamente subentendeu-se que os vulneráveis seriam apenas os deficientes mentais, físicos, crianças, idosos ou institucionalizados, gerando assim um equívoco porque as pessoas em situação de vulnerabilidade de países subdesenvolvidos, por exemplo, frutos de opressão e pobreza extrema, foram deixados fora da lista de vulneráveis socialmente aceitos, assim como uma série de outros indíviduos que também se encaixariam nessa lista. Lembramos assim que o constrangimento não precisa ser legalizado tão pouco a vulnerabilidade precisa ser biológica, para existir.

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