Os Procedimentos especiais civis
Por: Redziz • 6/5/2018 • Artigo • 519 Palavras (3 Páginas) • 276 Visualizações
Procedimentos especiais civis
Inventário
O inventário tem previsão no Código de Processo Civil, art. 610 e seguintes. A finalidade da ação de inventário e de formalizar a transferência dos bens realizada por ocasião da morte.
Pelo principio de SAISINE, quando da abertura da sucessão, automaticamente se transfere todos os patrimônio aos herdeiros.
Trata-se da mera formalização da transferência.
Observação: No Brasil, existem duas formas de inventario, o judicial e o extrajudicial
- Inventário Extrajudicial
Feito perante o tabelião em um cartório, para que seja feito o inventario extrajudicial é necessário os seguintes requisitos:
- Que não haja incapazes
- O mesmo deve ser consensual, não pode haver briga entre os herdeiros
- É necessária a assistência de advogado para os herdeiros, podendo ser um para todos ou um para cada.
- Inventário Judicial
Observação: No inventario judicial, o juiz só vai permitir requerimento de situações relacionadas a essa transferência, todos os demais questionamentos deveram ser resolvidos em seus respectivos tribunais ordinários.
- Competência
A justiça competente é a Estadual, dentro da justiça Estadual existe a vara especializada da família e sucessões, que será responsável pelo caso. O foro competente será o local aonde se encontram os bens, se ele não tiver patrimônio será o local do ultimo domicilio do decujos, se não tive local de domicilio certo será o local do óbito.
- Legitimidade para Requerer
A lei dita duas regras:
- Quem está na posse do patrimônio. Art. 615, caput.
- Concorrentemente e sem prejuízo com o anterior o cônjuge, companheiro supersiste, os herdeiros, os credores, a fazenda pública e o Ministério Público no caso de houverem incapazes. Art. 616. (ler o artigo inteiro)
- Prazo de abertura de inventario
Hoje o prazo é de dois meses. A contagem de mês a mês se da pela data. Se a pessoa não ingressar nesse prazo de dois meses ela pagará uma multa, que varia de estado para estado.
O código diz que o processo de inventario terá de ser extinto no prazo de 12 meses, contudo o juiz poderá prorrogar o prazo. Art. 611, paragrafo único.
- Procedimento
- Petição Inicial
Petição inicial curtíssima, contendo nome e qualificação de quem está pedindo, informação do falecimento, qualificação do decujos e o pedido de: 1. abertura do inventario; 2. Pedido de nomeação do inventariante. O valor da causa e a juntada de dois documentos, nesse inicio, 1. Procuração e 2. Certidão de Óbito.
- Despacho Inicial
Se tudo tiver Ok, o Juiz nomeia um inventariante, o código define, no art. 617, a ordem dos possíveis inventariantes, caso o juiz não observe a ordem, cabe impugnação do preterido.
- Compromisso do Inventariante
O inventariante aparecer no cartório e assinar o termo de compromisso. Geralmente quem pede é que é nomeado.
Observação: Poderes e Deveres do Inventariante – Art. 618 e seguintes.
Primeiras Declarações
Deve Conter:
- Todo patrimônio do decujus de forma detalhada com valor por estimativa dos bens
- Todos os herdeiros, sendo que se houver pré-morto vai constar os herdeiros por Representação.
- Eventuais credores.
- A partilha do Bens.
Citação dos interessados.
Eventual impugnação por parte dos interessados.
Eventual avaliação dos Bens.
Pagamento dos Tributos.
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