Os Resumos Direito
Por: Jbarros123 • 8/6/2022 • Trabalho acadêmico • 5.241 Palavras (21 Páginas) • 121 Visualizações
Resumo de todas as aulas
Prova
Prova é utilizada para provar um ato ou negócio jurídico, deve ser admissível, pertinente e concludente.
O que se prova é o fato alegado, não o direito de aplicar ( quem faz isso é o juiz). O ônus da prova incumbe a quem alega o fato e não a quem contesta, os fatos notórios independem de prova.
A regulamentação dos princípios referentes a provas é encontrada no Código Civil ( determina as provas) e no código de processo civil.
Quanto aos meios das provas são os seguintes:
Confissão ocorre quando a parte admite a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário.
Documento pode ser público ou particular. Sua função é probatória, quando público é elaborado por autoridade pública, no exercício de suas funções por exemplo certidões, particular quando elaborados por particulares.
Testemunhas podem ser instrumentarias, são as que assinam o instrumento, ou judiciarias
que prestam depoimento em juízo.
Presunção é a ilação (ação de inferir, de concluir; inferência) que se extrai de um fato conhecido para se chegar a um desconhecido, podem ser legais ou comuns. Legais decorrem da lei, comuns são as que se baseiam no que ordinariamente acontece,
- por exemplo, embora não de forma absoluta, que as dívidas do marido são contraídas em benefício da família.
Perícia o código de processo civil denomina “prova pericial” o exame e a vistoria. Exame é a apreciação de alguma coisa, por peritos, para auxiliar o juiz a formar a sua convicção. Vistoria é também perícia, restrita, porém à inspeção ocular.
Direito
O direito pode ser classificado em Direito Público e Direito Privado.
O Direito Público é o ramo do direito composto pelas normas que tem por matéria interesse do Estado, tais como a função e organização, a ordem e segurança, a paz social etc.
E é classificado em Direito Público Interno que rege os interesses estatais e sociais e Direito Público Externo tem a função de tratar das relações internacionais entre Estados soberanos.
O Direito Privado é formado por normas que tem por matéria as relações existentes entre os particulares relativas à vida privada, e as relações patrimoniais ou extrapatrimoniais.
O critério do interesse considera o interesse em questão, se o interesse for público faz parte do direito público, da mesma forma que os interesses particulares são regulados pelo direito privado.
Ramos Do Direito Público
O Direito Constitucional é a lei maior do Estado, subordinando todas as demais normas aos seus comandos e aos seus princípios.
Direito Processual As normas processuais regulam a organização do judiciário e do processo judicial, é, portanto, instrumento que o titular do direito subjetivo utiliza para obtenção do direito material.
Direito Administrativo O direito administrativo é relativo às relações entre a Administração Pública e os cidadãos, denominados respectivamente de administrador e administrados.
Direito Penal O direito penal tem por finalidade tutelar os bens jurídicos mais importantes para a sociedade.
O direito tributário é o conjunto de normas e princípios que regem as atividades financeiras e as relações entre o Estado (arrecadador de tributos) e o particular (contribuinte).
Ramos do Direito Privado
O critério de classificação que possui menos divergência é o relativo a posição dos sujeitos na relação jurídica. A classificação principal do Direito atribuí ao direito privado os seguintes ramos:
Direito Civil e Direito Empresarial.
A distinção entre o direito público e o direito privado não tem clara definição, como já verificamos, porém o conhecimento de alguns princípios básicos de cada ramo do Direito pode ajudar nesta identificação. No Direito Público os princípios básicos são: Princípio da Soberania e Princípio da Legalidade.
No direito Privado temos o Princípio da Autonomia, Publicização do Direito Privado, Princípio da Função Social do Contrato e Princípio da Boa-fé.
Temos uma nova classificação incluindo o direito social, tal classificação foi desenvolvida por Rizzatto Nunes, que considera os direitos híbridos ou mistos, uma vez que o interesse pode ser público ou particular simultaneamente. Nesta classificação temos: Direito do Trabalho, Direito Internacional Privado, Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Direito Previdenciário.
Direito Civil
- Direito das Obrigações
- - Toda relação jurídica obrigacional se dá entre duas pessoas.
- Direito das obrigações existem obrigações onde todos os sujeitos são conhecidos
- Conceito de Obrigação jurídica. Assumindo uma obrigação, responde-se com o patrimônio, ainda que se trate de Bem de Família.
- Diferenças entre Direito Pessoal e Direito Real
Direito Real: é o que afeta a coisa direta e imediatamente, sob todos ou sob certos aspectos, e a segue em poder de quem quer que a detenha (art. 1228, CC);
Direito Pessoal: visa a ação humana, ou seja, o objeto da obrigação é a execução de uma prestação.
Evolução Histórica
No início prevalecia a lei do mais forte e a justiça selvagem. Em Roma você dava sua palavra e se não cumprisse respondia com o próprio corpo. No século IV ac a execução passou a ser sobre os bens de sua propriedade, depois disso não houve grandes mudanças.
Localização do Direito das Obrigações
Direito Civil Parte Geral:
Sujeito de Direito
Objeto de Direito
Fatos jurídicos
Parte Especial
Direito de Família
Direito das Coisas
Direito das Obrigações
Direito das Sucessões
Estrutura da Relação Obrigacional
O Direito transforma as relações da vida em relações de Direito e, assim, surgem as relações humanas dotadas de uma eficácia jurídica, que implicam um poder de um lado e, do outro, um dever.
Elementos da Relação Jurídica Obrigacional: Sujeito “objeto” vínculo jurídico
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