PEÇAS OAB 2A FASE PENAL
Por: tiagotrindade1 • 20/10/2015 • Resenha • 3.793 Palavras (16 Páginas) • 440 Visualizações
ESQUELETO
- Cliente: Identificar a parte que se esta defendendo.
- Crime/Pena: crime trazido no enunciado.
- Ação Penal:
1ª verificar no próprio tipo penal;
2ª verificar nas disposições gerais ou finais do capitulo;
3º verificar o art. 88 da L. 9099/95.
Se não tiver em nenhum seguir a regra geral, ação penal pública incondicionada.
- Rito Processual:
1ª verificar se o crime é de menor potencial ofensivo, se for o rito é sumaríssimo;
2ª verificar se o crime corresponde a rito especial (Júri, Funcionário Público, Honra e Propriedade Imaterial), se for o rito é especial;
3º verificar a pena maior ou igual a 4 rito ordinário, menor do que 4 rito sumário.
- SURSI Processual: identificar se estão preenchidos os requisitos do artigo 89 da l. 9099/95.
- Momento: verificar em que momento encontra-se o caso.
- Peça: identificar a peça.
- Competência.
- Teses
- Pedidos.
PEÇAS COMUNS
Citação: Resposta à Acusação
Audiência: Memoriais
Sentença: Apelação
Transito em julgado: Revisão Criminal
Decisão Definitiva ou com força de definitiva: Recurso em sentido estrito
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
- Cabimento
Artigo 396, CPP e Artigo 396-A do Código de Processo Penal.
- Competência
Juiz Singular do Primeiro Grau.
“EXCELENTÍSSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...”
- Legitimidade
Apresentar
Réu
- Prazo
10 dias, conforme artigo 396, CPP
- Teses e Pedidos
Nulidade: Anulação
Artigo 564 do CPP.
Extinção da Punibilidade: Absolvição Sumária do Artigo 397, IV, CPP
Artigo 107, CP
Mérito: Absolvição Sumária do Artigo 397, I,II e III, CPP.
É a falta dos requisitos do crime: tipicidade, ilicitude ou culpabilidade.
Escusas Absolutórias, crimes praticados contra cônjuge ou ascendente/descendente. (Artigo 181 e 348,§2º do CP).
E causas em que a denuncia ou a queixa possa ser rejeitada. (Artigo 395 do CPP).
Se o Juiz aceitar a denuncia pelo com o vicio do inciso III do Artigo 395 “faltar justa causa para o exercício da ação penal”, isso vai gerar a nulidade da denuncia do Artigo 564, IV, CPP.
Teses de Mérito Subsidiarias:
Desclassificação: para um crime menos grave.
Efeitos:
- Cabimento do SURSI processual
- Nulidade por incompetência ou ilegitimidade de parte
- Extinção da punibilidade
- Requerimento Final
Instrução e intimação das testemunhas, indicar o rol das testemunhas.
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...
Cliente, já qualificado na denúncia ou queixa, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar Resposta a Acusação, com fundamento no artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos seguintes.
I – Dos Fatos
II – Do Direito
1º Nulidade – artigo 564, CPP
2º Extinção da Punibilidade – artigo 107, CP
3º Mérito (Principais: tipicidade, ilicitude e culpabilidade – falta desses elementos, escusas absolutórias e causas de rejeição da denuncia ou da queixa do artigo 395, CPP/ Subsidiarias: desclassificação).
III – Dos Pedidos
Ante o exposto requer:
Nulidade: Anulação do processo ab initio ou a partir de, com fundamento no artigo 564, __, do Código de Processo Penal e caso assim não entenda Vossa Excelência, requer a rejeição da denuncia ou queixa com fundamento no artigo 395, __, do Código de Processo Penal.
Extinção da Punibilidade: Absolvição Sumária, com fundamento no artigo 397, IV do Código de Processo Penal.
Mérito Principal: Absolvição Sumária, com fundamento no artigo 397, I a III do Código de Processo Penal.
Mérito Subsidiaria: Desclassificação da imputação para alguma coisa (SURSI, Nulidade por incompetência ou extinção da punibilidade).
Requerimento Final
Requer ainda, em caso de eventual instrução, sejam intimadas e inquiridas as seguintes testemunhas:
(No mínimo 3, se o problema indicar quantas colocar a quantidade.)
Rito Ordinário: 8 testemunhas
Rito Sumário: 5 testemunhas
- Nome, endereço
- Nome, endereço
- Nome, endereço
Termos em que
pede deferimento.
Local, data
Advogado
OAB
MEMORIAIS
- Cabimento
Artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal (requerimento das partes ou de ofício pelo Juiz).
Artigo 404, parágrafo único do Código de Processo Penal (quando for necessária nova diligência).
Nos ritos em que não há previsão dos memoriais ele pode ser usado acrescentando no fundamento o artigo 394, §5º do Código de Processo Penal (sumário, sumaríssimo e Júri).
- Competência
Juiz Singular do Primeiro Grau.
“EXCELENTÍSSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...”
- Legitimidade
Apresentar ou Oferecer
MP, Assistente da Acusação ou Réu.
- Prazo
05 dias, conforme artigo 403,§ 3º, CPP (1º acusação e 2º acusação)
- Teses e Pedidos
Nulidade: Anulação
Artigo 564 do CPP (ab initio ou a partir de).
Extinção da Punibilidade: Declaração da Extinção da Punibilidade.
Mérito: Absolvição com fundamento no Artigo 386, CPP que são:
- Certeza da inexistência do fato;
- Dúvida sobre a existência do fato;
- Fato atípico;
- Certeza da não autoria;
- Dúvida sobre a autoria;
- Excludente de ilicitude ou culpabilidade;
- Não há prova suficiente para acusação.
Falta de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade;
Escusas Absolutórias;
Falta de provas.
Teses de Mérito Subsidiarias:
...