PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO
Por: ThamSouza • 9/9/2018 • Trabalho acadêmico • 869 Palavras (4 Páginas) • 444 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR JUIZ DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS/ MT
GABRIEL MATOS, casado, profissão xxxxxxxx, inscrito no CPF: xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua: xxxxx, Nº xxx, Bairro: Verdes Mares, Rondonópolis/MT, Cep: xxxxx-xx, Email xxxxxxxx@xxx, representado por seu procurador, Dra. Xxxxxx xxxxxx, com escritório na Rua: xxxx, Nº xxx, Bairro: xxxxxx, Cep: xxxxx-xx, Emai: xxxxxxxxx@xxx, Rondonópolis, MT. Vem respeitosamente por meio do seu procurador abaixo assinado, propor:
PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO
Nos termos do art. 5º, LXV, da Constituição Federal e art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
Em 03 de março de 2018, aproximadamente às 20hr00min, Gabriel Matos após um dia cansativo ao sair do seu local do seu trabalho dirigia-se à sua residência, ao passar em frente de um bar, deparou-se com sua esposa, Maria, com a qual é casado há 12 (doze) anos, acompanhada por um sujeito desconhecido.
Consumido por enorme sentimento de ciúme e fúria, sem pensar, sentou-se à mesa onde se encontravam sua esposa e o sujeito desconhecido. Insistiu para que Maria, sua esposa, fosse para a residência onde moravam a fim de conversar sobre o ocorrido, todavia a mesma negou-se.
Diante da negativa houve uma grande discussão entre o casal, com Gabriel indagando quem seria o sujeito com quem Maria estava no bar.
Maria então, diante da insistência de Gabriel decide responder aos seus questionamentos e diz estar descontente com o casamento, assumindo que há 8 (oito) meses vinha mantendo um relacionamento extraconjugal com Marcos (sujeito que a acompanhava), e que por esse motivo desejava se divorciar de Gabriel.
Movido por ainda maior fúria, diante de tais revelações, Gabriel, em alto e bom tom, disse que jamais aceitaria a separação, tal fala sendo ouvida por todos os presentes no bar.
A fim de evitar que a situação se agravasse, Gabriel resolveu sessar a discussão, ir sozinho para casa e aguardar a chegada de Maria para continuar a conversa.
Às 23hr00min do mesmo dia, Maria retorna à residência do casal acompanhada por Policiais Militares, que ao tomarem conhecimento do fato narrado pela mesma, conduziram Gabriel para a Delegacia mais próxima.
Chegando à Delegacia, o Dr. Ferreira, delegado, ouviu o relato de Maria que alegava ter sido ameaçada por Gabriel, na frente de todos os presentes do bar. Frente ao ocorrido, o Dr. Ferreira deu voz de prisão a Gabriel, lavrou o auto de prisão em flagrante nos termos da Lei pela prática do delito de ameaça, previsto no Art. 147 do Código Penal, o encaminhou ao Juiz competente dentro do prazo devido.
O Juiz determinou a apresentação de Gabriel, em audiência de custódia a ser realizada no dia seguinte à prisão.
II - DO DIREITO
Em acordo com o artigo 5º O, LXV, da Constituição Federal:
“A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.
Diante do fato exposto é de rigor o relaxamento da prisão em flagrante, em razão dos motivos a seguir.
A prisão efetuada contra o Recorrente é claramente ilegal, visto que estão ausentes os requisitos previstos em Lei, ou seja, o ocorrido se faz fora das hipóteses do rol do Art. 302 e seus incisos do CPP. Vejamos:
Art. 302. “Considera-se em flagrante delito quem”:
I – “está cometendo a infração penal”;
II – “acaba de cometê-la”;
III – “é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração”;
IV – “é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.
A prisão não encontra amparo legal, tratando-se de ROL TAXATIVO. Por isso, em nenhuma das hipóteses acima, extraídas do art. 302 CPP, considerar-se-á ilegal, sendo impreterível diante de tais expostos o seu relaxamento (art. 5o, LXV da CF).
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