PETIÇÃO DE DIREITO DO CONSUMIDOR
Por: Marcus Fernandes • 2/4/2015 • Trabalho acadêmico • 2.687 Palavras (11 Páginas) • 210 Visualizações
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ᵃ Vara Cível da Comarca da Capital – RJ
JOSÉ DE JESUS SILVA, brasileiro, casado, ascensorista, portador da carteira de identidade RG 04404454-7, inscrito sob o n. CPF/MF: 000.973.879-51, residente e domiciliado na Vila Noé n. 17, 1. Andar, Jacaré, Rio de Janeiro/RJ, Cep: 20.972-470, vem por meio de seu advogado, ut Instrumento de Mandato em anexo, que para fins do disposto do Art 39, inciso I CPC, indica o endereço sito, Rua Franklin Rossvelt n° 100, grupo 2000, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Perante V. Exa. Propor a presente:
AÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE RELIGAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO RITO SUMÁRIO
Em face de VIVA/S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ:02.112.992/0187-01, estabelecida na Av. Ayrton Senna n.2000, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22.775-003.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, nos termos do art. 4° da Lei 1.060/50, cópia de declaração em anexo, não possuir condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, fazendo jus à gratuidade de justiça e indica o seu advogado já devidamente outorgado para o patrocínio de seus interesses.
II – DOS FATOS
O Autor celebrou um contrato de prestação de serviços telefônicos junto a empresa ré, com pagamento fixo no valor de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) mensais, recebendo a linha telefônica (21) 99733 – 2621.
Ocorre que em 17/07/2014, teve seu serviço de telefonia suspenso sem qualquer justificativa por parte da empresa ré. Após reclamação realizada junto a esta e registrada sob o n. de protocolo (876722122-12), foi informado que a suspensão do serviço decorreu de sua inadimplência em relação a fatura referente ao mês 04/2014.
Entretanto o autor procurando em seus arquivos, encontrou a fatura devidamente paga e realizou diversas tentativas junto a empresa ré, para que seu serviço fosse reestabelecido e não logrou êxito, o que lhe ocasionou diversos transtornos e tendo o seu serviço não reestabelecido até a presente data, ou seja, o autor não consegue realizar ou receber ligações e além disto a empresa não lhe envia mais faturas para pagamento.
III – DOS FUNDAMENTOS
Pelos fatos acima mencionados, não há como deixar de perceber o ato ilegal praticado pela Ré o que provocou grave sofrimento ao Autor, uma vez que não pode comunicar-se com ninguém devido a suspensão do serviço prestado pela empresa ré.
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor à presente hipótese se faz necessária para resguardar os direitos do Autor, consumidor do serviço oferecido pela Ré, qual seja, dentro dos padrões ajustados.
Dispõe o Art. 4ᵒ da Lei 8.078/90:
Art. 4ᵒ -“A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo...”
Destarte, percebe-se a obrigatoriedade do prestador de serviços em cumprir certos princípios, trazidos ao ordenamento jurídico como forma de harmonizar as relações negociais, sendo certo que seu descumprimento é ato ilegal e gerador de dano.
O caso sub judice é considerado pela legislação pátria como uma relação de consumo, portanto sujeita aos ditames da Lei n.º 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, haja vista o disposto no artigo 2º deste diploma legal, o qual conceitua consumidor como sendo toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Estabelecendo normas de proteção e defesa do consumidor, as quais são consideradas de ordem pública e interesse social, nos termos do artigo 5°, inciso XXXII, e do artigo 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias, foi elaborado o Código de Defesa do Consumidor, tendo por objetivo primordial o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Segundo regra do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, dentre os direitos básicos do consumidor encontram-se o de obter a efetiva reparação pelos danos morais que lhe forem causados pelo fornecedor, o acesso à Justiça e a facilitação da defesa de seus interesses, conforme se depreende da mera leitura dos dispositivos abaixo transcritos:
Dispõe o Art. 6º da Lei 8.078/90:
“Art. 6° - São direitos básicos do consumidor:
(...)
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;”
Primando pela proteção dos consumidores, o Código de Defesa do Consumidor teve sua estrutura solidificada sobre Princípios Básicos que lhe regem, estando dentre estes não somente o da Boa-fé Objetiva, mas também o da Vulnerabilidade do consumidor e o da Transparência Máxima. Nesse ínterim, o ordenamento consumerista ressalva a responsabilidade objetiva, não se falando em culpa, se em última análise fosse essa discutida, para determinar a responsabilidade da Ré.
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