PETIÇÃO - PENAL
Por: Samantha Braga Alves • 22/11/2019 • Trabalho acadêmico • 466 Palavras (2 Páginas) • 156 Visualizações
CASO CONCRETO – SEMANA 5 – PRÁTICA SIMULADA III
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JÚRI DA COMARCA ____ DA CAPITAL DO ESTADO ___
Processo Nº.
Autor: Ministério Público Estadual
Denunciado: Tício
Tício, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência através de seu advogado, apresentar, com fulcro nos artigos 394 § 5º combinado com o artigo 403 § 3º ambos do Código de Processo Penal, interpor,
ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS (MEMORIAIS)
Nos termos do artigo 394,§5º combinado com o artigo 403, §3° do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos
I - DOS FATOS
Tício, em solidariedade frente a situação de gravidez da sua colega de trabalho Maria, lhe oferece carona após mais um dia de trabalho. No entanto, Tício, de forma imprudente, imprime velocidade excessiva, sem observar seu dever de cuidado, pois queria chegar a tempo de assistir ao jogo do time do seu coração, que seria transmitido naquela noite.
Assim, Tício, ao fazer uma curva fechada, perdeu o controle do carro e capotou. Logo em seguida, os bombeiros prestaram socorro e encaminharam desde logo Maria ao hospital mais próximo, onde ficou constatado que a mesma não havia sofrido qualquer lesão. Contudo, na mesma ocasião constatou-se que havia sido interrompida a sua gravidez em razão da violência do acidente, conforme consta no laudo do IML, acostado às fls. 14 deste processo.
II - DO DIREITO
A - DA AUSÊNCIA DE DOLO – DA ATIPICIDADE DA CONDUTA – DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ARTIGO 415, INCIO III DO CPP
Como se sabe, o Código Penal prevê o aborto provocado por terceiro somente na forma dolosa, sendo, portanto, o dolo elemento subjetivo do tipo penal imputado ao acusado.
Sendo assim, não a que se falar na prática do tipo penal imputado na forma culposa.
Por fim, Tício não direcionou sua conduta a prática de lesão corporal e conseqüentemente não assumiu o risco do resultado morte do feto oriundo da gravidez de Maria.
Nestes termos, faz-se necessária a absolvição sumária do acusado nos termos do artigo 415, inciso III do Código de Processo Penal.
Como denota não há na conduta de Tício o dolo direcionado a prática do aborto, o tipo penal não admite a forma culposa, não há o dolo direcionado a prática de lesão corporal, não assumindo assim o risco do resultado morte do feto, não tendo que se falar também desse tipo, em desclassificação, tendo tão somente por questões de justiça a imposição da absolvição sumária do artigo 415, inciso III do Código de Processo Penal
III - DO PEDIDO
Isto posto requer:
A – Seja reconhecida a atipicidade da conduta do acusado e a conseqüente absolvição sumária nos termo do artigo 415, inciso III do Código de Processo Penal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Loca, 14 de Fevereiro de 2017
Nome advogado
OAB/UF
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