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PETIÇÃO ENDEREÇADA À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Por:   •  25/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  6.214 Palavras (25 Páginas)  •  331 Visualizações

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DENÚCIA DE DISCRIMINAÇÃO EM FACE DE GÊNERO

PETIÇÃO ENDEREÇADA À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

CAMPINAS

2018

À Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Organização dos Estados Americanos

1889 F Street, N.W.

Washington, D.C.-2030-Estados Unidos da América

Ref. Caso Nº 2456789 

Marsha Rogéria Celeste da Silva e outros

Vs. Governo do Brasil

Nome da (s) Organização (ões) peticionária (s):

APGLT – Associação Paulista de Gays, Lésbicas e Transgêneros;

CEJIL (Centro pela Justiça e o Direito Internacional);

Nome e qualificação da (s) vítima(s):

Marsha Rogéria Celeste da Silva, in memoriam, representada por sua genitora, a Srª Joana do Carmo Celeste, brasileira, divorciada, dona de casa, residente e domiciliada à Rua Cuevas, nº 45, Lapa, São Paulo/SP, Brasil.

X      Joana do Carmo Celeste

Laisa Celeste da Silva, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada à Rua Cuevas, nº 45, Lapa, São Paulo/SP, Brasil.

X      Laisa Celeste da Silva

Samantha Celeste da Silva, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada à Rua Cuevas, nº 45, Lapa, São Paulo/SP, Brasil.

X     Samantha Celeste da Silva

Pedro Matheus Celeste da Silva, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado à Rua Cuevas, nº 45, Lapa, São Paulo/SP, Brasil.

X     Pedro Matheus Celeste da Silva

Ricardo da Silva, brasileiro, viúvo, advogado, residente e domiciliado à Rua Cuevas, nº 45, Lapa, São Paulo/SP, Brasil.

X     Ricardo da Silva

Estado da União onde aconteceram os fatos:

São Paulo.

Respeitando o requerimento do artigo 32, alínea “a” do Regulamento da Comissão, os dados a serem apresentados são os seguintes:

  1. Nome da Organização Não-Governamental peticionária:

APGLT – Associação Paulista de Gays, Lésbicas e Transgêneros;

CEJIL - Centro pela Justiça e o Direito Internacional;

  1. Endereço (s):

Rua Barão de Itapetininga, nº 93, República, São Paulo, SP, Brasil – Tel: (11) 3647-9864           E-mail: contato@apglt.com.br

Av. Franklin Roosevelt, 194 – sl. 906, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil – Tel: (22) 4567-3214  E-mail: contato@cejil.com.br

  1. Nome do (s) representante (s) legal (is):

Lucas Prado dos Sanches – OAB: 266584 – Representante legal da APGLT.

Julia Martins do Prado – OAB: 264578 – Representante legal do CEJIL.

A APGLT – Associação Paulista de Gays, Lésbicas e Transgêneros – e o CEJIL - Centro pela Justiça e o Direito Internacional - vêm apresentar a seguinte denúncia contra o Governo do Brasil, em conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e 26, 27, e 32 do Regimento da Comissão. Assim, a presente denúncia é interposta contra o Governo do Brasil, por este ter violado os seguintes direitos humanos estabelecidos na Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos:

1º Artigo 1.  Obrigação de respeitar os direitos;

2º Artigo 2.  Dever de adotar disposições de direito interno;

3º Artigo 4.  Direito à vida;

4º Artigo 5.  Direito à integridade pessoal;

5º Artigo 8.  Garantias judiciais;

6º Artigo 10. Direito a indenização;

7º Artigo 11.  Proteção da honra e da dignidade;

8º Artigo 24.  Igualdade perante a lei;

I. DOS FATOS

A. Das circunstâncias do caso

Marsha Rogéria Celeste, nascida em 10/05/1990, casada com Ricardo da Silva, mãe de três filhos, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, membro da Polícia Civil do estado de São Paulo, residente à Rua Cuevas, nº 45, Lapa, São Paulo/SP, Brasil. Sofreu inúmeras agressões físicas, verbais e psicológicas ao longo de sua vida, o que inclui sua breve carreira. O ódio a ela direcionado por alguns de seus colegas de trabalho culminou em seu brutal assassinato aos 34 anos de idade, em 17/05/2024, às 21h07min (vinte e uma horas e sete minutos) pelos ex-policiais civis José Camilo Dafoni, Enrico Tofoli Bezerra, Michel Hitleri Souza, Paulo Macedo e Carlos Domingues Cintra, enquanto passava pela Praça Artiquiba, caminho que fazia todos os dias para chegar até a sua residência.

Marsha, que tinha como nome de registro Luís Phelipe Celeste, filha única de Joana do Carmo Celeste e de Luís Paulo Celeste, sofreu discriminação nos diversos ambientes que frequentou ao longo de sua vida em face de seu gênero e por afirmar que não se identificava com o corpo em que houvera nascido.

Em 2016, aos vinte e seis anos, Marsha requereu ao Poupatempo e à Receita Federal que seu nome fosse mudado de Luís Phelipe para Marsha Rogéria, ou seja, que em seus documentos constasse seu nome social e não seu nome civil, tendo em vista que não se considerava um homem, mas sim uma mulher.

Já em 2018, Marsha conseguiu realizar a cirurgia de mudança de sexo, apoiada por seu marido Ricardo da Silva, que houvera conhecido durante a graduação. Decidiu naquele mesmo ano que adentraria ao corpo da Polícia Civil, onde poderia representar as mulheres trans e lutar pela sua causa.

Seu ingresso, no entanto, se deu de maneira custosa. A cada nova fase avançada no processo seletivo, algum obstáculo interpunha-se ao regular curso do processo de avaliação, especificamente durante o período de exames físicos, do qual foi submetida a procedimentos e critérios de avaliação distintos dos demais candidatos, como testes de resistências, requerimentos de exames clínicos com maior frequência (Veja anexo nº01). Além disso, na etapa de investigação social, para apuração de condutas morais e éticas, sua vida foi vasculhada para que fosse possível o encontro de quaisquer condutas, pública e privada, reprováveis, sendo possível observar o depoimento em vídeo de sua vizinha Kate Bonato contado a forma que foi questionada sobre a vida social de Marsha (Veja anexo nº02). Mesmo enfrentando tais dificuldades, Marsha fora aprovada no concurso em 2º lugar.

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