PETIÇÃO - PENAL
Por: Samantha Braga Alves • 22/11/2019 • Trabalho acadêmico • 464 Palavras (2 Páginas) • 156 Visualizações
CASO CONCRETO – SEMANA 10 – PRÁTICA SIMULADA III
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA ...
NOME DO ADVOGADO , advogado inscrito na OAB sob o nº ......, com escritório nesta Comarca, na ......, vem, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar
PROCESO Nº
Jerusa, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe mo vê a Justiça Pública, por seu advogado que subscreve e assina, vem, perante Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável decisão que a pronunciou interpor Recurso em Sentido Estrito, com fulcro no artigo 581, inciso IV do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e que seja realizado o Juízo de retratação, nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja remetido, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes termos
Pede deferimento
Local, 09 de Agosto de 2016
OAB/RJ
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: Jerusa
Recorrido: Justiça Pública
Processo nº: _______
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
DOUTOR PROCURADOR DE JUSTIÇA
Em que pese a respeitável decisão do magistrado A QUO, impõe-se a reforma da decisão que pronunciou a recorrente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
II – DO DIREITO
Como se demonstra, Jerusa não agiu com dolo e sim com culpa. O dolo eventual exige, além da previsão do resultado, que o agente assuma o risco pela ocorrência (artigo 18, inciso I, primeira parte do Código Penal), que adotou em relação ao dolo eventual, a Teoria do Consentimento.
Para arrematar, no dolo eventual o agente prevê o resultado, embora não o queira, assume o risco da sua produção, tolerando o resultado lesivo, já na culpa consciente, o sujeito prevê o resultado lesivo, mas acredita que irá evitá-lo, ou seja, que não ocorrerá, o que está demonstrado nos autos, pois Jerusa sempre acreditou que poderia evitar o resultado, sendo assim, Jerusa em tese cometeu o crime tipificado no artigo 302 do CTB.
Por todo o exposto, há de ser reconhecida a desclassificação do delito de homicídio em tese cometido com dolo eventual para o homicídio em tese praticado com culpa consciente, aplicando-se assim, o artigo 419 do Código de Processo Penal, com o conseqüente envio para o juízo competente nos termos do artigo 74 § 1º e 2º do Código de Processo Penal.
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