PEÇA DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: asltur2018 • 28/9/2018 • Trabalho acadêmico • 538 Palavras (3 Páginas) • 190 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE – UF
ASSOCIAÇÃO CRIANÇA FELIZ, entidade privada da sociedade civil, Inscrita no CNPK sob o nº ..., estabelecida à (Rua), (número), (bairro), (CEP), Salvador, Bahia, representado legalmente pelo Sr. (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxxxxx, residente e domiciliado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade ), (Estado), por seu advogado que este subscreve, mandato incluso (DOC.), com escritório profissional sito à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), vem respeitosamente presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 319 do Código de Processo Civil c/c o art. 38 da Lei n. 6.830/80 propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face da FAZENDA PUBLICA DO MUNICÍPIO DE CIDADE - UF, com sede na Rua, número, bairro, CEP, cidade, estado, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A autora é uma instituição de assistência social em sem fins lucrativos que não almeja lucro, entretanto, ocorreu uma publicação de uma lei municipal determinando a incidência de IPTU que atinge os prédios urbanos dessa instituição de assistência social.
DO DIREITO
Diante dos fatos narrados, é notório a violação ao direito de imunidade da parte autora, pois como elenca o Art. 150, IV, alínea c da Constituição Federal prever a não incidência do referido imposto e de outros das entidades beneficentes de assistência social, é o que veremos a seguir:
“Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – Instituir imposto sobre:
c) Patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. ”
Assim, a incidência do IPTU nos prédios urbanos da autora não deve ocorrer, pois conforme descrito acima essa instituição de assistência social possui imunidade.
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
O Art. 311, inciso II do Código de Processo Civil possibilita ao requerente a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional antecipatória: das alegações de fato que possam ser comprovadas apenas documentalmente sendo essa de prova inequívoca.
A concessão da tutela antecipatória justifica-se, pois a violação dos princípios da legalidade é uma inequívoca da verossimilhança do pedido da parte autora, pois caso aconteça a incidência do imposto sobre a parte autora estará maculando um direito constitucional.
DO PEDIDO
Diante do todo exposto requer:
- A concessão da tutela antecipada de acordo com o Art. 311, II do CPC afastando a incidência do IPTU sobre os prédios urbanos da instituição, pois há prova inequívoca da verossimilhança do pedido e prejuízos orçamentários;
- O julgamento procedente do pedido, declarando a inexistência da relação tributária com o Município em relação ao IPTU;
- A citação da ré, na pessoa de seu representante judicial para que apresente defesa;
- Requer ainda a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios;
- A produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$ xxxxxxx (Valor), para todos os efeitos legais.
Nestes Termos
Pede deferimento
Local e data
Advogado
OAB
Estagiários:
Everton Rodrigues dos Santos
Evandro Santos Silva
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