PODER JUDICIÁRIO
Por: Natalia Amoreth • 7/11/2015 • Trabalho acadêmico • 3.283 Palavras (14 Páginas) • 312 Visualizações
FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIANÉSIA
PODER JUDICIÁRIO
FUNÇÕES, ESTRUTURAS, ORGÃOS, INDEPENDÊNCIA E SUAS GARANTIAS.
ESTELIANA CHIMANGO CARVALHO
EVELIN ALAFAETY ARAÚJO DE JESUS
MARESSA ARIELY RIBEIRO FIGUEIREDO
NATALIA DUARTE AMORETH
PEDRO HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA
ROBSON KIKO ROCHA REIS
GOIANÉSIA
OUTUBRO/2015
ESTELIANA CHIMANGO CARVALHO
EVELIN ALAFAETY ARAÚJO DE JESUS
MARESSA ARIELY RIBEIRO FIGUEIREDO
NATALIA DUARTE AMORETH
PEDRO HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA
ROBSON KIKO ROCHA REIS
PODER JUDICIÁRIO
FUNÇÕES, ESTRUTURAS, ORGÃOS, INDEPENDÊNCIA E SUAS GARANTIAS.
Trabalho acadêmico da disciplina Teoria Geral do Processo, apresentado ao professor Claudemir da Silva e ao 5º período, da turma A, de Direito da Faculdade Evangélica de Goianésia.
GOIANÉSIA
OUTUBRO/2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................04
- PODER JUDICIÁRIO...................................................................05
- Funções do Poder Judiciário e Função Jurisdicional..................05
- A Estrutura Constitucional do Poder Judiciário...........................07
- Órgãos da Jurisdição..................................................................07
- Órgãos não Jurisdicionais...........................................................08
2- A INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO............................10
2.1 As Garantias do Poder Judiciário como um todo.........................11
2.3 As Garantias dos Magistrados.....................................................12
2.4 As Garantias de Independência...................................................13
2.5 Impedimentos como Garantias e Imparcialidade.........................13
CONCLUSÃO...............................................................................................15
BIBLIOGRAFIA............................................................................................16
INTRODUÇÃO
O Poder judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.
Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam).
O presente trabalho busca abordar o tema do Poder Judiciário Brasileiro suas funções, organização e estrutura, textualizando o assunto de forma que possamos compreender a dinâmica de funcionamento deste Poder e de suas competências e ainda os diversos órgãos que o compõem, visualizaremos também que tais órgãos podem ser jurisdicionais ou não, com breve relato de cada. Abordaremos a independência do Poder Judiciário, bem como sua importância, e analisando suas garantias gerais.
Poder Judiciário
O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. Não existe um real Estado democrático de direito sem a existência de um Poder Judiciário autônomo e independente, que possa assegurar a observância do ordenamento jurídico, sobretudo às normas advindas da própria Constituição Federal.
O Poder Judiciário encontra-se na posição de guardião das liberdades e direitos individuais, entretanto para exercício de sua função jurisdicional, é indispensável à imparcialidade dos órgãos que o compõe, já que mesma ser uma garantia de justiça para as partes.
Assim podemos dizer que o Poder Judiciário é o conjunto sistematizado de órgãos e pessoas com finalidade de prestação jurisdicional (função jurisdicional do Estado). Tem como competência a divisão dos trabalhos dos órgãos do poder judiciário regulado em lei para o exercício da jurisdição, decorre da necessidade de organização da atividade jurisdicional.
Funções do Poder Judiciário e Função Jurisdicional
O Poder Judiciário, assim como a jurisdição são unos, por apresentar sempre a mesma finalidade (solução conflitos, pacificação social). O poder Judiciário não é federal e nem estadual é nacional em decorrência de sua unicidade.
Apesar disso, há restrições à unidade funcional do Judiciário; de um lado nem toda a atividade jurisdicional está confiada ao Poder Judiciário; de outro, nem toda atividade desenvolvida pelo Judiciário se qualifica como jurisdicional. Sendo assim, podemos falar que o Poder Judiciário desenvolve funções típicas e atípicas no necessário exercício de sua autonomia e independência; sendo elas: a função típica constitui-se no cabal exercício da função jurisdicional do Estado, ou seja, no Poder-dever de julgar os conflitos aplicando aos mesmos a legislação competente.
Assim, pode-se afirmar que, a função jurisdicional é aquela exercida pelo Poder Judiciário, no caso concreto, em busca da pacificação social, mediante o devido processo legal e que, ao final, substituirá a vontade das partes, produzindo coisa julgada.
Já suas funções atípicas são caracterizadas pelas atividades administrativas e legislativa, pertinentes ao bom desempenho do Poder Judiciário, como um todo composto por órgãos, hierarquicamente organizados e interdependentes. A saber: no campo administrativo, quando concede licenças, férias ou outros benefícios aos seus membros e servidores no âmbito legislativo, quando edita normas regimentais, por exemplo, (art. 96, I, a, CRFB/1988),
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correcional respectiva;
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
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