POR UM EFETIVO “DEVIDO PROCESSO PENAL
Por: Camila Lenara • 29/3/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 303 Palavras (2 Páginas) • 144 Visualizações
POR UM EFETIVO “DEVIDO PROCESSO PENAL”
Podemos definir processo penal como uma busca da reconstituição de determinado fato passado, priorizando o julgamento do mérito de tal fato, onde o julgador deve dizer o direito pertinente a ser aplicado.
Durante todo o processo da reconstituição do fato, deve-se seguir algumas regras , podendo ser invalidados todos os atos caso não sejam obedecidas tais regras, ou seja, o devido processo legal tem que ser respeitado.
Para que uma relação processual se estabeleça, faz-se necessário a participação de três sujeitos: a parte acusadora, o juiz com jurisdição e por último a parte acusada. Cada sujeito desempenha uma função específica no processo, devendo ser desempenhada regularmente conforme a legislação processual vigente, caso essas funções não sejam cumpridas de forma satisfatória os atos poderão sofrer pena de nulidade absoluta e relativa.
Porém o que se vê, é que nem sempre seus princípios básicos principalmente em relação a parte acusada são respeitados, principalmente no que diz respeito ao acesso no processo.
A demanda cada vez maior de crimes e a falta de estrutura do sistema judiciário carregam uma quantidade significativa de processos tramitando nas varas criminais. Nitidamente sobrecarregado, o judiciário tenta resolver o processo de forma simplificada.
Por um lado a Constituição Federal exige fundamentação de cada decisão, por outro o Supremo Tribunal Federal entendeu que o recebimento da denúncia trata-se de despacho, dessa forma sua fundamentação não é necessária.
O devido processo legal vem sendo desrespeitado , no tocante a desigualdade entre as partes com ênfase a parte do acusado que raramente tem acesso ao processo e principalmente na demora para julgar os casos, que muitas vezes demoram anos para ser solucionados.
PRINCIPIOLOGIA PARA UM DEVIDO PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL: A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO
O contraditório e a ampla defesa estão elencados no art.5º da Constituição Federal, assegurando os direitos e garantias fundamentais.
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