PRELIMINARMENTE DA JUSTIÇA GRATUITA
Por: rodrigoap217 • 1/5/2018 • Trabalho acadêmico • 646 Palavras (3 Páginas) • 346 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE NATAL – RN
SUZANA, nacionalidade..., estado civil..., CPF..., RG..., CTPS..., endereço eletrônico, residente e domiciliado ...., vem respeitosamente perante vossa excelência, por seu advogado com endereço profissional, apresentar RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de FAMÍLIA MORAES, qualificação e endereço completo..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor
PRELIMINARMENTE DA JUSTIÇA GRATUITA
O reclamante não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejudicar seu próprio sustento.
HISTÓRICO CONTRATUAL
A reclamante trabalhou na residência da família Moraes de 15/06/2015 à 15/09/2015, data na qual teve baixa em sua CTPS. A reclamante foi contratada a título de experiência por 45 dias,, findos os quais nada foi tratado e Suzana continuou trabalhando normalmente.
Diante disso, o contrato deve ser tido como contrato por prazo indeterminado, devendo ser desconstituído o contrato por experiência, pois não houve prorrogação expressa do contrato de experiência , de maneira que o contrato se transmudou em por prazo indeterminado. Na forma do art. 5ª, parágrafo 2ª da LC 150/15.
Diante do exposto, requer o reconhecimento de contrato por prazo indeterminado entre as partes.
DO AVISO PRÉVIO
Sendo reconhecido o contrato por prazo indeterminado, em razão da sua não prorrogação no prazo legal, a reclamante faz jus ao aviso prévio de 30 dias.
Isso porque, o art. 23 da LC 150/15, em seu parágrafo 1ª estabelece que o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias ao empregado que conte com até 1ano de serviço para o mesmo empregador.
Diante do exposto, requer o pagamento de aviso prévio de 30 dias, bem como a retificação da anotação da CTPS para constar a data de saída considerando o aviso prévio.
DOS DESCONTOS NO SALÁRIO
SUZANA, tinha descontado do seu salário 10% referente ao vale transporte, além de sua cota-parte do INSS e 25% do valor da alimentação consumida no emprego.
Ocorre que deve haver a devolução do desconto de 25% do desconto da alimentação, pois vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, conforme art.18, da LC 150/15.
Além disso, deve ser reconhecido o excesso do desconto do vale transporte, pois sofria descontos de 10%, sendo que é limitado a 6% de seu salário básico, conforme parágrafo único do art. 4ª da lei 7.418/85.
Diante o exposto, requer a devolução dos descontos, nos termos acima.
DO PAGAMENTO POR HORA TRABALHADA EM VIAGENS
Em determinada ocasião, Suzana viajou com a família por 4 dias úteis para Gramado – RS. Nessa ocasião trabalhou como babá das 8 horas às 17 horas, desfrutando de uma hora de almoço.
Logo faz jus ao pagamento de 25% por hora trabalhada em viagem pois a remuneração – hora do serviço em viagem será no mínimo, 25% superior ao valor do salário – hora normal, conforme art.11, parágrafo 2º, da LC 150/15. E o percentual deverá incidir sobre 32 horas (4 x 8) conforme art. 11, parágrafo 2ª, da LC 150/15.
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