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PRELIMINARMENTE DA JUSTIÇA GRATUITA

Por:   •  21/2/2022  •  Abstract  •  3.684 Palavras (15 Páginas)  •  143 Visualizações

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PRELIMINARMENTE

DA JUSTIÇA GRATUITA

Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Autor declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Por tais razões, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.

DOS FATOS

A Requerente, em meados de junho de 2019, foi abordada pelas requeridas com a proposta de ingressar no rol de contratos da agência de modelo. A abordagem foi realizada in loco, ou seja, a representante da Requerida abordou a Requerente no Shopping, com a alegação de que a menor possuía o padrão perfeito para estrelar uma campanha para a qual a agencia havia sido contratada.

Entretanto, para que a Requente fizesse parte do cast da agencia, havia a necessidade de assinar um contrato de prestação de serviços de agenciamento e divulgação de imagem, onde a Requerente deveria realizar o pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como, se obrigaria a participar de um curso de formação de modelos e a realização de um book profissional.

Sem ter condições de realizar o pagamento solicitado, a genitora da requerente negou a proposta realizada, entretanto, passou seu telefone de contato, após muita insistência da representante da Requerida.

Após alguns contatos via telefone, a genitora da Requerente, sob pressão desta, aceitou a proposta e concordou com a assinatura do contrato de agenciamento, realizando o pagamento do valor cima informado de forma parcelada.

A partir de então o sofrimento da Requerente teria inicio.

Devido ao inicio da pandemia de Covid-19, a realização do book fotográfico ficou afetado, bem como, a realização do referido curso.

Após inúmeras tentativas de marcar a sessão de fotos, a Requerente finalmente conseguiu realizar seu tão sonhado book e através dele, veria um mundo de oportunidades ser abrir, ainda que não tivesse conseguido realizar o curso de modelagem. O que não fora realizado até o presente.

Destaca-se que nunca houve, durante a vigência do contrato, nenhum tipo de comprovação de divulgação do trabalho, nem divulgação do Book nos canais oficiais da empresa:

http://justmodels.com.br/curitiba/blog/

https://www.instagram.com/justmodelsbrasil/

A não divulgação somente comprova que não houve a contrapartida da Requerida durante a vigência do contrato.

O constrangimento é nítido e houve FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA REQUERIDA, que foi no mínimo negligente, agindo de forma desorganizada e ineficiente, prometendo e não cumprindo. Veja, que APÓS O PRAZO CONTRATUAL, TEMOS QUE A AUTORA NUNCA REALIZOU SEQUER UM TRABALHO DOS VÁRIOS PROMETIDOS FALSAMENTE PELA RÉ, JAMAIS, SEQUER, REALIZOU QUALQUER CONTATO COM A AUTORA E TÃO POUCO DIVULGOU SEU MATERIAL. Ademais, cabe salientar que o contrato descreve uma PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO NACIONAL E INTERNACIONAL / DIVULGAÇÃO DE IMAGEM, ou seja, incluindo os serviços de agenciamento e aulas para modelo, e NÃO apenas uma venda de álbum fotográfico com curso que sequer foi realizado, caso contrário o contrato deveria ser de apenas VENDA DE UM PRODUTO, e não de PRESTAÇÃO como menciona o mesmo..

DO DIREITO

Primeiramente, importante se faz demonstrar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica em questão, cabendo esclarecer o conceito de consumidor e de fornecedor entre a prestadora de serviços e a Autora que a contratou.

O conceito de consumidor extrai-se do art. 2º do referido Código:

Art. 2°. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Portanto, evidente a figura de consumidora do Autora, hiper vulnerável (consumidora e menor), eis que ela contratou os serviços da agência para que lhe ofertasse cursos e que lhe fosse agenciada pela mesma, desembolsando a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) para um serviço que nunca foi cumprido. E o prestador, por sua vez, enquadra-se no dispositivo 3° do mesmo diploma, visto que as empresas que integram o polo passivo são consideradas pelo nosso ordenamento jurídico prestadoras de serviços típicos subordinados ao Código de Defesa do Consumidor, para tanto, dispõe-se o referido artigo:

Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, exportação, distribuição ou comercialização de produtos e prestação de serviços.

Além disso, a fim de dirimir qualquer eventual dúvida acerca da relação existente entre as partes e a possibilidade da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, tem-se:

EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE AGENCIAMENTO DE MODELO. CURSO DE CAPACITAÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONTRATO. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Característica do processo diferenciado dos Juizados Especiais, a confirmação da sentença pelos próprios fundamentos remete ao articulado da sentença de primeira instância. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0006217-97.2018.8.16.0037 - Campina Grande do Sul - Rel.: Juiz Helder Luis Henrique Taguchi - J. 15.11.2020) (TJ-PR - RI: 00062179720188160037 PR 0006217-97.2018.8.16.0037 (Acórdão), Relator: Juiz Helder Luis Henrique Taguchi, Data de Julgamento: 15/11/2020, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 16/11/2020)

Assim, constata-se nitidamente a invocação do Código de Defesa do Consumidor para proteção dos consumidores que contratam serviços típicos, haja vista que, trata-se de uma relação de consumo onde figuram como partes: o Autor, ora contratante e consumidor, e a empresa Ré, ora prestadora de serviço na relação descrita.

Responsabilidade civil objetiva

A responsabilidade civil do prestador de serviços pelos danos causados aos consumidores foi prevista

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