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PRELIMINARMENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR

Por:   •  29/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  703 Palavras (3 Páginas)  •  183 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA 1ª VARA DE PORTO VELHO/RO

Processo nº 0000011.04.2011.5.14.0001

VAREJO E ATACADO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º00.000.000/000-00, com sede na Rua do Comércio, n.º 01, Bairro Empresarial, Porto Velho/RO, por intermédio de seu advogado (a) e bastante  procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Av. da Conciliação, 999, Centro, Porto Velho/RO, onde recebe notificações e intimações,  vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à reclamatória trabalhista interposta por JOÃO GRANDÃO, já qualificado nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

SINTESE DA INICIAL

O reclamante interpôs, perante esse MM. Juízo Trabalhista, a presente reclamatória trabalhista, pleiteando horas extra e reflexos; reintegração ao emprego, com base no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e pagamento de vale-transporte de todo o período contratual.

PRELIMINARMENTE

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR

O reclamante ajuizou a presente Ação Trabalhista em Porto Velho/RO, local onde esta sediada a reclamada, que no entanto é incompetente para conhecer da Ação, já que não obedecidos pelo Autor os requisitos do artigo 651 da CLT.

De acordo com o artigo 651, § 1° da Consolidação das Leis do Trabalho, o juízo competente para julgar o presente caso é aquela situada na cidade de Vilhena, onde a o reclamante possui seu domicílio e Reclamada possui agência filial.

Assim, com fulcro no art. 799 da CLT, requer seja recebida e acolhida a presente preliminar, declinando-se os autos para o foro de Vilhena/RO.

PREJUDICIAL DE MÉRITO

PRESCRIÇÃO PARCIAL

A reclamada argüi, com fundamento no artigo 11, I da CLT, combinado com o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, a prescrição consumada de 04 de março de 1996 até 06 de junho de 2006, devendo ser discutidos nestes autos somente os títulos e verbas posteriores a 07/03/2006, posto estar o período anterior acobertado pela prescrição.

DO MÉRITO

Pretende o Reclamante o recebimento de horas extras e reflexos, reintegração ao emprego com base na Lei 8213/91, art. 118 e pagamento de vale-transporte de todo o período contratual.

Todavia, os pedidos são totalmente improcedentes, segundo será demonstrado e provado nesta petição e no curso da lide:

1) HORAS EXTRAS e  REFLEXOS                        

Impugna-se o pedido, haja vista que o reclamante, conforme ele próprio confessa, exercia atividade incompatível com a fixação de horários de trabalho – empregado que exercem atividades externas (CLT, art. 62, I), havendo, inclusive registro da atividade na CTPS do obreiro. Em sendo indevido as horas, são também, indevidos os reflexos.

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