PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Por: 1426675 • 14/6/2016 • Trabalho acadêmico • 667 Palavras (3 Páginas) • 293 Visualizações
PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Afirma o autor que no ano de 1480, devido à disputa de terras entre Portugal e Espanha e com o Tratado de Toledo, a titularidade do solo brasileiro ficou a cargo da coroa portuguesa.
Querendo o Atlântico Sul e o Caminho das índias em 1484 Portugal assina com a Espanha o Tratado de Tordesilhas, que assegura a Portugal a maior parte do território brasileiro. Até 7 de setembro de 1822 as terras brasileiras pertenceram juridicamente a Portugal.
Assim, o autor coloca que o ato do descobrimento do Brasil foi apenas a consolidação da posse do mesmo. Observa-se que pelos tratados Portugal já tinha posse das terras, passando apenas a ter domínio sobre as mesmas.
Logo que chegaram e avistaram terra deram-lhe o nome de Terra de Vera Cruz, momento em que alguns homens desceram em terra e viram outros homens nus (os índios), os quais viviam do que plantavam, caçavam e pescavam. Uma economia voltada apenas para o consumo.
Assim, Pontes de Miranda faz a observação de que a propriedade coletiva precedeu a propriedade individual
Afirma o autor que naquela época a titularidade imobiliária era dividida nas seguintes categorias jurídicas: propriedade e posse em favor de Portugal, sendo os índios apenas detentores, sem proteção jurídica alguma. Todo território brasileiro pertencia à Coroa Portuguesa, desta forma tem-se que houve apreensão por particular de bens públicos.
Com a presença do Estado nas Américas há uma privatização de bens móveis e logo após do solo, onde observa-se a diferença entre público e privado.
Devido à França e Inglaterra invocarem o instituto jurídico romano da uti possdetis, ou seja, a posse é daquele que efetivamente possui no momento do litígio. Assim surge a necessidade de uma regulamentação jurídica que criasse condições para uma ocupação urgente e efetiva da colônia.
Assim, Portugal dividiu o Brasil em capitanias hereditárias, onde as capitanias de São Vicente e Pernambuco, devido ao fato de plantarem cana de açúcar obtiveram êxito.
A sesmaria que já havia sido implantada em Portugal desde 1375 começa a ser implantada no Brasil, cedendo a cidadãos portugueses pequenas porções de terras. Devido à sua importância social e jurídica sobreviveu a três ordenações do reino de Portugal.
Afirma o autor que o transplante das sesmarias portuguesas para a realidade da colônia recém ocupada marca o início no Brasil da privatização das terras públicas. Assim surge o regime fundiário, que é percebido até nossos dias através dos grandes latifúndios, o que gera distorções sociais.
De 1822 a 1850 utiliza-se a posse originária como mecanismo para se adquirir titularidades dos imóveis, sendo a sesmaria proibida. Desta forma os mais poderosos conseguiram adquirir maior quantidade de terra.
Assim, as terras brasileiras nesse período pertenciam: ao poder público português ou ao império brasileiro, aos particulares por conta das concessões das sesmarias ou possuídas a partir da ocupação originária.
Com o advento da Lei 601/1850 as terras brasileiras passam a ser vistas como mercadoria e não como patrimônio público do Império, porém não havia uma aplicação efetiva da lei.
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