PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: Wanderson Tolazzi • 22/9/2016 • Trabalho acadêmico • 865 Palavras (4 Páginas) • 498 Visualizações
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PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO
PRINCÍPIOS X IMUNIDADES
- Ambas são limitações constitucionais ao poder de Tributar
- Regras que a constituição define para restringir a atuação do FISCO.
- Garantia constitucional decorre que tanto as imunidades quanto os Princípios cláusulas pétreas
- Por força do artigo 146 da CF, a regulamentação infraconstitucional das limitações do poder de Tributar depende de EC
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
- O aumento a redução e a extinção de tributos sempre dependerão da lei.
- Regra geral é Lei Ordinária que cria tributo a taxa o imposto e a contribuição.
- Existem exceções, são elas: quatro (4) tributos brasileiros podem ter a criação modificada por Lei Complementar (LC); Importo sobre grandes fortunas (IFG), Empréstimos Compulsórios (IEC), Impostos Residuais ou impostos Novos (IR), Novas Fontes de Custeio da Seguridade.
- CUIDADO! Quando um tema é reservado por lei complementar, ele não pode ser tratado por MP - Medida Provisório
- Medida Provisória que cria imposto, deve ela respeitar a anterioridade (ano seguinte).
- Exceções ao Principio da Legalidade; Atos do executivo, pois são atos unilaterais. Seis (6) tributos podem ter a alíquota modificada por ato do executivo; Imposto de importação e Exportação (II e IE) Imposto sobre Operações de Credito (IOF), Cid de Combustível e ICMS de combustíveis e o IPI.
- A definição da data não depende da lei, pode ser feita por ato do executivo.
- A atualização monetária da base de cálculo, não tem caráter de aumento real do Tributo, é apenas a recomposição da perda inflacionária e pode ser feito por simples ato do executivo.
PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE ou (principio da não surpresa)
- Cria um intervalo mínimo entre a criação de um tributo e a exigência do tributo.
- Anterioridade Nonagésimal, apos data da publicação conta-se 90 dias, para o exercício dos tributos e suas modificações.
- Anterioridade anual, quando o imposto passa a valer 1° de janeiro do ano seguinte ao da publicação.
- A Emenda Complementar 42° trouxe a regra da anterioridade mais benéfica, ou seja, aquela anterioridade que empurra a cobrança do tributo para a data mais distante.
- Exceções existem três grupos de exceções ao principio da anterioridade, que não há a necessidade de espera para cobrança dos tributos.
- (1° grupo) Tributos de cobranças imediatas que na data da publicação já vigorar no dia seguinte, são eles; IOF, II e IE, EC de calamidade Publica ou guerra, IEG- Imposto extraordinário de guerra.
- (2° grupo) esse grupo só respeita a anterioridade nonagésimal, que passados os 90 dias o tributo passa a valer ainda que caia no mesmo ano; IPI, contribuições do art. 195 da CF, CID e ICMS dos combustíveis.
- (3° grupo) esse grupo só respeita a anterioridade anual, são cobrados sempre no 1° de janeiro do ano seguinte. IR e alterações na base de cálculo do IPTU e IPVA.
PRINCIPIO DA RETROATIVIDADE
- A lei tributária não se aplica a fatos pretéritos, ela age sobre presente e o futuro.
- Exceção;
- A lei tributaria retroagira quando for interpretativa
- A lei tributaria retroagira quando for mais benéfica em matéria de infração
PRINCIPIO DA SELETIVIDADE TRIBUTARIA
- A alíquota do ICMS ou IPI será graduada de acordo com a essencialidade do produto ou do serviço prestado.
- Somente o ICMS e o IPI são seletivos
- O IPI a seletividade é um dever ela é obrigatória, o ICMS a seletividade é uma faculdade que o legislador direcionou.
PRINCIPIO DA ISONOMIA OU IGUALDADE TRIBUTARIA
- O fisco deve dar tratamento igual a contribuintes equivalentes,
- Regra do “Non Olet” (o dinheiro não tem cheiro)
- Incapacidade civil é irrelevante para o direito Tributos.
- Princípios da capacidade contributiva, segundo o qual os impostos têm caráter pessoal e serão cobrados em função da riqueza do contribuinte.
- Nos termos específicos da CF de 88, somente três (3) imposto terão a alíquotas progressivas, IR, IPTU ITR e segundo a Jurisprudência do STF o ITCMD.
- IPVA não e progressiva, mas é variável do uso e tipo do carro.
PRINCIPIO DA VEDAÇÃO DO CONFISCO
- O principio da vedação do confisco determina que não possa haver uma extrapolação, um exagero na cobrança de tributos, de modo que inviabilize o bem, coisa ou atividade econômica do contribuinte tributado.
- O principio da vedação do confisco, pode sobre cair sobre multas tributarias.
PRINCIPIO DA NÃO COMULATIVIDADE
- Este princípio tem a função de não deixar ocorrer um efeito cascata dos tributos
- Principio plurifásico, evitam que os produtos que são vendidos e revendidos, sejam tributados de forma múltipla uma vez que já houve a cobrança sobre a comercialização do mesmo item.
- Para não gerar um efeito cascata do tributo e para que o valor do tributo na fique maior que o valor da coisa comercializada, inventou-se o principio da não comulatividade tributaria.
- Vale para ICMS e IPI os CONFINS em seu regime geral e não cumulativo Imposto Residual e novas fontes de custeio da seguridade.
PRINCIPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRAFICA
- Os tributos da união devem ter a mesma alíquota em todo o território nacional
- As áreas de incentivo fiscal podem ter alíquota diferente. (Art. 151 da CF)
PRINCIPIO DA NÃO LIMITAÇÃO
- O Tributo não pode ser usado para restringir transito ou acesso de pessoas ou bens a todo território nacional.
- Exceção; o pedágio. (Art. 150)
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