PRISÕES FEMININAS NO BRASIL
Por: Emilyjss • 23/4/2018 • Artigo • 997 Palavras (4 Páginas) • 249 Visualizações
PRISÕES FEMININAS NO BRASIL,
Emily Jesus da Silva
RESUMO
O artigo faz reflexão crítica sobre a realidade das prisões femininas no Brasil. A falta de estrutura e as negligências com as encarceradas, vários direitos fundamentais e princípios constitucionais são violado.
Palavras–chave: Prisões femininas.
PRISÕES FEMININAS NO BRASIL
1 INTRODUÇÃO
A realidade das penitenciárias femininas brasileiras é reconhecida internacionalmente como inadequadas. A Lei de Execução Penal prevê, em seu artigo 82 parágrafo 1º, que mulheres deverão ser recolhidas a estabelecimento próprio e adequado à suas condições pessoais. Porém na pratica não é isso que acontece. As detentas estão tendo um tratamento similar ao dos homens, sem os cuidados diferenciais que elas precisariam, como acesso à saúde e certos cuidados com a higiene pessoal.
Muitas estão presas em lugares inadequados como delegacias e cadeias públicas. E há uma superlotação nas penitenciárias destinadas às mulheres.
O abandono dessas mulheres por parte da família do Estado também é um dos problemas enfrentados, na maioria das vezes os cônjuges não aparecem para visitá-las e raramente os filhos vão. O abandono por parte do parceiro é motivado pela complicação para se ter uma visita íntima, que diferentemente dos presídios masculinos, não acontecem com frequência. Isso porque os diretores temem que nessas visitas as detentas acabem engravidando e gerando mais despesas para o sistema carcerário.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1. A CRIMINALIDADE FEMININA:
O crime pode ser cometido por qualquer pessoa, não importando cor, raça, gênero, classe social enfim. Se tem poucos estudos sobre criminalidade feminina específica, pois o crime cometido por mulheres é visto sob a mesma perspectiva daquele praticado por homens.
A forma física, anatômica e patológica da mulher é diferente do homem. Por isso fatores endógenos e exógenos influenciam a mulher na pratica de delitos
Há estudos que comprovam que a maioria das detentas cometeram crimes no período em que estavam sob os sintomas da TPM (tensão pré-menstrual).
2.2 Direitos e garantias:
A Lei de Execução Penal reforça a garantia de respeito a todos os direitos e garantias do detento que não lhes foram retirados pela pena ou pela lei. E, assim, estabelece os direitos básicos dos presos:
a) Direito à alimentação e vestimenta fornecidos pelo Estado.
b) Direito a uma ala arejada e higiênica.
c) Direito à visita da família e amigos.
d) Direito de escrever e receber cartas.
e) Direito a ser chamado pelo nome, sem nenhuma discriminação.
f) Direito ao trabalho remunerado em, no mínimo, 3/4 do salário mínimo.
g) Direito à assistência médica.
h) Direito à assistência educacional: estudos de 1º grau e cursos técnicos.
i) Direito à assistência social: para propor atividades recreativas e de integração no presídio, fazendo ligação com a família e amigos do preso.
j) Direito à assistência religiosa: todo preso, se quiser, pode seguir a religião que preferir, e o presídio tem que ter local para cultos.
l) Direito à assistência judiciária e contato com advogado: todo preso pode conversar em particular com seu advogado e se não puder contratar um o Estado tem o dever de lhe fornecer gratuitamente.
2.3. REALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL FEMININO BRASILEIRO:
Na pratica é diferente, a lei prevê os direitos e garantias das detentas, porém há muitas irregularidades nas penitenciárias femininas. Há no Brasil cerca de 80 penitenciárias femininas, o perfil das detentas é: 68% são mulheres negras, 60% jovens entre 18 e 29 anos, apenas 11% concluíram o ensino médio e a grande maioria respondem por tráfico de drogas.
2.3.1. DESCASO COM A HIGIENE PESSOAL:
A lei diz que as mulheres deveriam ter um tratamento diferenciado em relação aos homens, porém a respeito da higienização o tratamento é similar. Isso é um descaso tendo em vista que as mulheres necessitam de mais produtos de higiene, por exemplo, as mulheres usam o dobro de papel higiênico do que os rapazes e é oferecido a mesma quantidade para ambos, nas prisões femininas brasileiras há relatos de que é necessário fazer uso de jornais velhos para se limparem pois o papel higiênico fornecido não é suficiente. Em relação aos absorventes interno chega a ser ainda pior, quando não é fornecido ela utilizam massa de pão para fazer seus próprios absorventes.
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