PROVA PROCESSO PENAL
Por: Karen Santos • 15/5/2017 • Trabalho acadêmico • 2.928 Palavras (12 Páginas) • 539 Visualizações
DA PROVA PERICIAL E EXAME DE CORPO DE DELITO
Pericia é o nome dado ao exame que visa elucidar autoria de um crime. Contudo há divergência na doutrina se pericia pode ou não ser considerado um meio de prova, pois para alguns autores pericia é um exame, ou seja, um estudo sobre a prova, logo, o perito é um auxiliar da Justiça.
Como ensina Nicolitt, as declarações e laudos do perito serão elementos subsidiários para a valoração de prova pelo juiz, quando o perito depõe em juízo ele presta esclarecimentos técnicos.
A perícia será realizada sempre que o crime deixar vestígio, sendo indispensável o exame de corpo de delito visando aferir os vestígios materiais da existência do crime. Porém, se o crime não deixar ou os vestígios sumirem, a perícia poderá ser realizada com base na prova testemunhal, nos termos do art. 167 do CPP “não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”. No entanto, importante ressaltar, que a prova testemunhal suprirá o exame e não os vestígios, que seriam o corpo de delito.
Via de regra, o perito para formular o laudo pericial, deverá responder aos quesitos, que são questões formuladas pelas partes e pelo juiz, caso a perícia seja determinada em fase de inquérito policial, a autoridade policial deverá formulá-las.
A perícia deve ser realizada por dois peritos devidamente investidos por concurso público, devendo ter diploma em curso superior, preferencialmente com habilitação técnica na área correspondente ao exame a ser realizado. Caso a perícia seja realizada por apenas um perito, gerará a irregularidade, havendo prejuízo logo gerará a nulidade. Caso não haja perito oficial, o laudo pericial será elaborado por duas pessoas idôneas, com diploma em curso superior, de preferência na área que será realizado o exame, conforme nos ensina Ary Lopes Junior.
Importante ressaltar a alteração que a Lei nº 11.690/2008 trouxe, ela traz a figura do assistente técnico, o qual elaborará um parecer, o assistente técnico será contratado pela parte, ele terá acesso ao material a ser examinado, porém será determinado o local pelo perito nomeado nos autos.
A perícia será compilada em um laudo pericial que deverá ser apresentado no prazo máximo de 10 (dez) dias - que em casos excepcionais poderão ser prorrogados-que significa a conclusão do exame na forma escrita, bem como as respostas dos quesitos. Já as pericias formuladas na fase de inquérito policial não serão feitas novamente, ou seja, deverão ser submetidas ao contraditório durante o processo. Importante ressaltar, será admitido a formulação de quesitos a essas provas (pericial), por parte da defesa, mesmo em fase de inquérito.
Conforme dispõe o artigo 182 do CPP, o juiz poderá aceitar ou rejeitar, no todo ou em parte o laudo pericial, ou seja, o valor probatório da perícia não é vinculativo. Porém, existem casos em que será determinada a renovação do exame, pois a perícia precisa ter uma conclusão cientifica.
Será garantido as partes o contraditório e o direito de defesa da prova Pericial, neste momento os interessados poderão criticar, solicitar esclarecimentos do laudo apresentado.
O exame de corpo de delito, constitui em um exame técnico de pessoa ou coisa, realizada sobre os elementos que constituem a materialidade do crime, sendo composto pelos vestígios materiais deixado pelo crime, como por exemplo: o cadáver que comprova a materialidade de um homicídio, ou as lesões deixadas na vítima que comprovando a lesão corporal. O exame de corpo de delito pode ser direto: relação direta entre o perito e aquilo que está sendo periciado, o conhecimento é dado sem intermediações entre o perito e o conjunto de vestígios deixados pelo crime. Ou indireto, casos em que não é possível realizar a relação direta entre o perito e o conjunto de vestígios, neste caso a prova testemunhal irá suprir a falta do exame direto, bem como, se houver imagens, gravação, áudio, entre outros.
Vejamos a seguir as pericias mais frequentes no cotidiano forense;
- Necropsia, a necropsia visa identificar a causa da morte, bem como a forma como se deu, através dos aspectos como a trajetória do projétil, local de entrada e saída dos instrumentos do crime, número de ferimentos. Através do exame interno e externo do cadáver. O exame interno no cadáver será dispensado nas hipóteses do artigo 162 do CPP, sendo quando as lesões externas permitirem concluir pela causa da morte e caso não haja circunstancia relevante a ser apurado pelo exame interno.
O exame deverá ser realizado no período mínimo de seis horas, para evitar erros na constatação da morte, como por exemplo, em casos de morte aparente. O período de segurança poderá ser dispensando em casos de sinais evidente de morte, e deverão ser expressados nos autos.
- Exumação
Consiste no desenterramento do cadáver para a realização de exames, visando elucidar dúvidas superveniente, pode se dar por inconformismo das partes ou pela deficiência do exame anterior. A exumação deverá ser autorizada, em caso de inquérito pela autoridade policial, em fase judicial pelo juiz.
- Exame de local
O local aonde ocorreu a infração penal, deverá ser preservada pela autoridade policial até a chegada do perito. O perito poderá instruir o laudo através de fotos, esquemas e desenhos ilustrativos. Se houver alteração no local do delito, o perito deverá registrar no laudo, bem como indicar um relatório com as consequências das alterações para a perícia.
- Exames laboratoriais e de DNA
O exame de DNA é realizado por aparelhos, substancias e métodos de experimentos, visando extrair conclusões úteis ao processo penal. Há uma exigência feita pelo artigo 170 do CPP na qual o material utilizado para o exame deverá ser guardado caso seja necessário a realização de uma nova perícia.
- Lesões corporais leves e graves (exame complementar)
O exame realizado no caso e lesão corporal será o exame de corpo de delito, no qual se busca os vestígios que deram origem a lesão e a integridade física. No caso de lesão corporal grave, dificilmente será definida no primeiro exame, pois para se caracterizar lesão corporal grave deverá gerar a incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias. O mesmo se dá em casos de debilidade permanente ou função quando o primeiro exame não é conclusivo. Exames grafotécnicos
Tem por objetivo comprar a letra inserta em escritos, não se exige a colaboração do acusado, uma vez que ele não é obrigado a produzir provas contra si, no caso do acusado se recusar a colaborar, poderá ser utilizado documentos públicos ou privados emanados do punho do acusado, para que possa ser realizado a comparação.
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