Palestra: Responsabilidade civil nas relações familiares
Por: RudineyAtayde • 4/3/2016 • Projeto de pesquisa • 250 Palavras (1 Páginas) • 337 Visualizações
Universidade Comunitária Regional de Chapecó
Centro: Unochapecó
Curso: Direito
Disciplina: Filosofia (Geral e Jurídica)
Professor : Ivo Dickmann
Acadêmica: Kattryn Kettlynn de Bona
Palestra sobre:Responsabilidade
civil nas relações familiares
Dados: Art. 927 cod. Civil: Aquele que por ato ilícito ,causar dano a outre, fica obrigado a repará-lo...
A primeira vez que se falou de direito de família foi em 88.
Onde pode ou não exercer a indenização?!
Amor não se paga, convivência não se paga, não podendo haver a fixação de quantum indenizatório;Dependendo da situação é cabível a indenização sob a desistência do noivado ou casamento; Rompimento de namoro não pode-se indenizar, todos tem o direito de estar só, pois amar não é dever jurídico.
Casamento, união estável se você ferir ou romper com os deveres da convivência, pode-se indenizar, infedelidade é a causa da dissolução do casamento.
Abandono Afetivo: Impõe o dever de reparar danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva aos filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica;Se não podemos usar o ato de indenização.=D
Alienação Parental: Se o genitor(alguém) programa uma criança para que odeie o outro genitor (ou outra pessoa), o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro, tanto como pais,como parentes podemos processar pedindo indenização.Uma dica de livro é O código da vida de Saulo Ramos.
Projeto de lei 4053/2008 para a alienação parental;
Projeto de lei 6.433/2009 para que o amante Page pensão para a pessoa atingida; Provavelmente não ira se qualificar.
Nunca pode-se generalizar as indenizações, cada caso é um caso...
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