Parecer Jurídico no Direito
Por: pedrotomee • 29/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.226 Palavras (5 Páginas) • 375 Visualizações
SUMÁRIO
- Fundamentação..................................................................4
II. 1 – Qual artigo da Constituição Federal exige do candidato a condição de ser alfabetizado? E no Código Eleitoral, há alguma previsão?............................................................................................4
II. 2 – O que significa ser “alfabetizado” no Brasil? Esclareça e exemplifique. O que dizem os especialistas em Educação?......................................................................................4
II. 3 – Segundo as estatísticas, qual o número de analfabetos no Brasil? Cf. estatísticas oficiais e recentes..........................................................................................4 e 5
II. 4 – Comentem sobre a competência do Judiciário em analisar o caso de analfabetismo, isto é, o juiz pode aferir esse requisito? Qual lei autoriza isso?..............................................................................................5
II. 5 – Junte, como anexo, uma decisão ou jurisprudência de
algum Tribunal sobre o assunto em comento. ......................................................................................................5 e 6
II – Bibliografia........................................................................6
I- Fundamentação
1- Qual artigo da Constituição Federal exige do candidato a condição de ser alfabetizado? E no Código Eleitoral, há alguma previsão?
O artigo na Constituição Federal que exige o candidato a condição de ser alfabetizado, é o Art. 14, §, 4 onde candidatos são ilegíveis os inavistáveis e analfabetos. Há previsão do Código Eleitoral, Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:
I - os analfabetos; (Vide art. 14, § 1º, II, a, da Constituição /88)
II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.
Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
2- O que significa ser “alfabetizado” no Brasil? Esclareça e exemplifique. O que dizem os especialistas em Educação?
Para que um indivíduo seja considerado alfabetizado, basta apenas saber ler e escrever, porém essas condições tem se considerado insuficientes para responder as demandas contemporâneas. Saber ler e escrever não são suficientes para que as pessoas entendam e se adaptem a sociedade hoje em dia.
A preocupação com o analfabetismo funcional levou os especialistas ao conceito de letramento em lugar de alfabetização. O conceito de alfabetização tornou-se insatisfatório. Um indivíduo que é letrado sabe ler, escrever e ainda responde adequadamente às demandas sociais da leitura e da escrita.
A especialista Maria Mortatti afirma que mesmo o Brasil com seus avanços econômicos que refletiram na qualidade da educação, ele ainda enfrenta desafios básicos, como o de alfabetizar com qualidade seus estudantes. E diz que é preciso rever muita coisa ainda para que essa situação não se agrave e evolua positivamente.
Outro ponto de discussão entre os especialistas é sobre a alfabetização precoce, essa situação não agrada a boa parte dos especialistas, que dizem que as crianças tem de ser crianças e não devem se apressar e passar por cima de sua infância.
Concluindo, o importante é que as pessoas não se sintam acomodados apenas com a alfabetização, porém tudo tem que ser feito no seu devido momento e não precoce.
3- Segundo as estatísticas, qual o número de analfabetos no Brasil? Cf. estatísticas oficiais e recentes.
De acordo com levantamento divulgado pela Unesco, o Brasil possui a oitava maior população de adultos analfabetos. São cerca de 14 milhões de pessoas.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), com dados coletados mostra que a taxa de analfabetismo da população com 15 anos ou mais teve alta entre 2011 e 2012, passando de 8,6% para 8,7%.
4- Comentem sobre a competência do Judiciário em analisar o caso de analfabetismo, isto é, o juiz pode aferir esse requisito? Qual lei autoriza isso?
Diz o artigo 27, § 8º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral Nº 23.373/2011, que a ausência do comprovante de escolaridade a que se refere o inciso IV do caput poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente. Isso significa que a dúvida quanto à declaração de próprio punho apresentada pelo candidato autoriza a aplicação desse teste pelo juízo eleitoral, a fim de constatar a condição de alfabetizado.
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