Parecer juridico
Por: rebecagruska • 14/4/2015 • Dissertação • 601 Palavras (3 Páginas) • 467 Visualizações
PARECER JURÍDICO
DESTINATÁRIO:
Solange
EMENTA:
Acidente de carro. Indenização por danos morais, materiais e estéticos.
RELATÓRIO
Trata a presente consulta de indagação sobre os aspectos relativos ao acidente de Solange que possuía um automóvel equipado com o sistema air bag. Seu carro foi colidido frontalmente com outro veículo e, apesar de estar usando o cinto de segurança, ela sofreu lesões ao bater com o rosto no painel, porque o air bag não funcionou. Ao reclamar junto à concessionária, foi feita uma vistoria no veículo e os peritos concluíram que não houve defeito no sistema de air bag, dizendo eles que as condições de desaceleração do carro antes do impacto não foram suficientes para o acionamento do air bag, de acordo com as especificações do fabricante. A cliente indaga se é possível mover ação contra a empresa onde comprou o veiculo, que direito possui como consumidora, o que a empresa pode alegar em seu desfavor e se algum consumidor no país conseguiu ganhar uma causa como a sua.
FUNDAMENTAÇÃO
Não tendo havido o acionamento do air bag no momento do sinistro e inexistindo qualquer prova de que as lesões sofridas pela cliente foram causadas por outro motivo, está configurado o nexo causal, ou seja a falha do air bag determinou os danos sofridos. O CDC, no art. 6º inciso VIII autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, a qual passou a ser admitida de forma quase automática em diversos juizados e varas civis como questões inerentes à propositura de ações que envolvem relações de consumo. Ou como disposto in verbis: “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências’’. Em outras palavras a verossimilhança das alegações é aparência da verdade, considerando a situação de hipossuficiente da consumidora. Logo, para opor-se a tal entendimento, alegando, por exemplo, problemas de desaceleração do momento da colisão, a montadora do veiculo deve provar que entregou um veiculo sem falhas e que o dispositivo de segurança interpretou os sinais corretamente para não acionar o air bag. Ademais não compete a consumidora a realização de testes de impacto no veiculo e muito menos o domínio de questões técnicas a feitas a situações onde o impacto aciona ou não um sistema de segurança. Ao comprar o veiculo a consumidora também adquiriu a segurança prometida pelo dispositivo de air bag.
As decisões de tribunais brasileiros tem reconhecido os direitos dos clientes a indenização em casos semelhantes, a exemplo do que ocorreu com a Ford Motors Company Brasil LTDA que foi condenada por danos morais, materiais e estéticos devido ao não funcionamento do sistema de segurança existente em veiculo adquirido por cliente, conforme decisão da 2ª. Câmera Civil do Tribunal de Justiça, que negou o recurso da Ford contra decisão da Comarca de Pendência, ratificada pelo STJ em dezembro de 2013.
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