Parecer sobre direitos das sucessões
Por: Gabriele Queiroz • 22/11/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 437 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
Dos fatos
X e Y, tiveram um relacionamento que resultou nos três filhos: A, B e C. Após o término deste relacionamento, Y conheceu Z com quem teve o filho D. Dos descendentes de Y, somente A e D são solteiros, já B e C se uniram em matrimonio. B casou-se com R, ao qual adveio B1 e posteriormente se relacionou com W, tendo B2 e B3. C também casou, e com M gerou C1 e C2.
Ocorre que em um determinado dia, A e B sofreram um grave acidente na queda de um helicóptero, ao qual resultou na morte de ambos. Dos dois irmãos, somente B deixou companheira e descendentes, visto que A ainda era solteiro e não tinha filhos.
Do direito
- Ao que tange a herança de A, esta será partilhada entre seus irmãos de acordo com o artigo 1829 inciso IV do Código Civil, visto que A não possui descendentes e nem ascendentes, pois seus pais já eram falecidos antes de sua morte. A divisão se dará seguindo a disposição do artigo 1841, onde o irmão unilateral (D) herdará metade do que o irmão bilateral (C) herdará.
- No que diz respeito a vontade de C, não será possível que seu quinhão seja destinado a C1 e C2, visto que, no artigo 1811 do CC dispõe que ninguém pode suceder representando herdeiro renunciante, ainda mais , no caso em questão, que C não é o único herdeiro de sua classe e não se sabe se D renunciou sua parte na herança. Ademais, de acordo com o artigo 1808 do CC o sucessor não pode aceitar uma herança determinando uma condição ou termo para tal.
- A herança de B, será partilhada entre sua atual companheira e seus filhos. De acordo com o texto do artigo 1790 do CC, a companheira tem do direito de participar da sucessão quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, o que complementa o artigo 1725 , onde diz que na união estável, salvo contrato escrito, aplica-se as relações patrimoniais do regime de comunhão parcial de bens. Com isso, a atual companheira W é meeira, concorrerá com os filhos B1, B2 e B3 cada qual em sua proporção de acordo com o artigo 1829 em seu inciso I.
4 - Quanto ao interesse de D em renunciar sua parte na herança, segundo o artigo 1808 tal ação não pode ser realizada sob uma condição ou termo, que no caso seria direcionar seu quinhão para Z, isso não é possível. O que pode acontecer após a renúncia de D é que seu quinhão seja acrescido ao dos demais herdeiros da mesma classe.
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