Peça Civil - Estágio Civil - Divórcio Litigioso
Por: Cauana Tirloni • 14/3/2019 • Trabalho acadêmico • 1.362 Palavras (6 Páginas) • 2.462 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca da Cidade/UF.
ELISVÂNIA, nacionalidade, casada pelo regime comunhão parcial de bens, profissão, portador da cédula de identidade sob nº xxxxx, inscrito no CPF sob nº xxxxxx, e-mail, residente na Rua, Nº, Bairro, da Cidade/UF, representada por seu Advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua, onde recebe intimações e-mail, observando-se o procedimento comum, com as alterações previstas nos arts. 693[1] a 699 do Código de Processo Civil, vem perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
em face de ARGEMIRO, nacionalidade, casado pelo regime comunhão parcial de bens, profissão, portador da cédula de identidade sob nº xxxx, e inscrito no CPF sob nº xxxxx, e-mail, residente na Rua, Nº, Bairro, Cidade/UF, por motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Preliminarmente, a autora está equiparada no artigo 98[2], do CPC, pois a mesma não possui subsídios para arcar com a presente demanda. Além de estar presente o Benefício da Justiça Gratuita na Constituição Federal em seu artigo 5, inciso LXXIV[3], refere-se que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos para demandar os litígios.
- DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A autora e o réu casaram no dia 13/08/2000, no regime da comunhão parcial de bens e estão separados de fato desde 05/09/2015.
Desta relação adveio o filho do casal que tem 05 anos de idade.
A situação do casal está insuportável, sendo impossível a reconciliação dos mesmos.
- DA PARTILHA DE BENS
Durante a união o casal adquiriu bens sendo eles listados à baixo:
- 01 apartamento avaliado no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).
- 01 veículo que foi avaliado no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Como já citado o casal vivia em regime de comunhão parcial, assim o disposto do artigo 1.658[4], do CC os bens que foram adquiridos na constância do casamento eles se comunicam-se. E por força do artigo 1.660, inciso I[5], refere-se que os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que em nome de um dos conjugues.
- DOS ALIMENTOS
Conforme o artigo 229[6] da CF, e dever dos pais assistir, criar e educar seus filhos menores, assegurando uma boa convivência no âmbito familiar.
Além do disposto do artigo 1.694[7] que viabiliza os pedidos de alimentos que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social e inclusive para anteder as necessidades de sua educação, e o seu §1[8] reafirma que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos.
Para concluir o artigo 1.703[9] da CC que para a manutenção dos filhos e conjugues haverá contribuição na proporção de seus recursos.
- DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
A autora requer a Vossa Excelência a fixação dos alimentos provisórios, previsto no artigo 4º da Lei 5.478/68[10] que dispõe que o juiz poderá fixar os alimentos provisórios desde logo. Ademais a autora está com a guarda do filho de 05 anos que necessita de auxilio com roupas, higiene, escola, entre outras.
- DA GUARDA
Referente a guarda do menor está com a autora desde da separação de fato 05/09/2015, assim conforme o disposto do artigo 1.583[11] §6º, do CC a guarda poderá ser unilateral ou compartilhada. Desta forma requer a guarda compartilhada com o réu. Para manter o convívio harmônico.
- DO NOME DE SOLTEIRA
A autora deseja retirar o nome de casada e voltar com o nome de solteira, conforme o disposto do artigo 1.578[12] do CC, que o conjugue culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro.
Conforme os enunciados jurisprudências do TJ/RS tem o seguinte entendimento:
APELAÇÃO CÍVEL N.º 70010142768. REVISIONAL DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Mantêm-se os alimentos provisórios fixados no curso da ação de divórcio, se adequados dentro dos elementos apresentados e condições das partes a época. APELAÇÃO DESPROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL N.º 70010411213. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS DEFINITIVOS. PARTILHA. NOME DE CASADA. Reduz-se a pensão alimentícia definitiva, se modificações houve nas despesas da alimentanda, que não possui mais gastos com os filhos. Descabe a partilha dos bens em condomínio ou a sua alienação judicial, em havendo discordância da divorcianda. Mantém-se o nome de casada desta, se a sua alteração para o nome de solteira trará prejuízo a sua identificação. RECURSO ADESIVO. A divorcianda deve responder por inteiro pelas custas e honorários, se o autor decaiu em parte mínima do pedido. A cobrança fica suspensa, contudo, por litigar ao abrigo da AJG. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70010411213, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 17/03/2005)
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