Peça Penal - Apelação
Por: Isabella Castro • 12/4/2018 • Trabalho acadêmico • 642 Palavras (3 Páginas) • 170 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL/RN.
Processo nº
Controle nº
CAIO, já qualificado nos autos do processo crime em epígrafe, vem por seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença de fls. __, com fundamento no artigo 593, I do CPP, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, ao Egrégio Tribunal competente.
Termos em que, requerendo seja ordenado o livre segmento do presente recurso, com as inclusas razões, pede deferimento.
Natal, 13 de Julho de 2015
Advogado
OAB/UF
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Caio
Apelado: Justiça Pública
Processo:
Vara:
Egrégio Tribunal de Justiça
Ínclitos Julgadores
Douta Procuradoria de Justiça
Em que pese o brilhantismo do MM Juiz a quo, a r. sentença merece reforma conforme se demonstra agora:
1. DA SÍNTESE DO PROCESSO
Andamento Processual
Não inventar dados
Não copiar o problema
2. DO DIREITO
O réu fora condenado por dois delitos em concurso material, enquanto que o correto seria o reconhecimento de crime único. Isto porque, de acordo com a nova redação determinada pela Lei n° 12.015, de agosto de 2009, ao Art. 213 do CP, constitui crime de estupro a ação de: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Segundo Fernando Capez (2012, p. 24), o novo dispositivo abarcou diversas situações que não se enquadrariam na acepção originária do crime de estupro, o qual sempre tutelou a liberdade sexual da mulher. Ademais, anteriormente ao advento da lei n° 12.015 de 2009, os delitos de estupro e atentado violento ao puder eram crimes distintos, ou seja, autônomos. No qual, não havia possibilidade de aplicação do beneficio do crime continuado, dada a diversidade de espécies entre os dois delitos.
O mesmo autor sustenta que, (2009, p. 35) com a com a lei n° 12.015/2009, o crime de estupro passou a abarcar também os atos libidinosos diversos da conjunção carnal, de forma que, a partir de agora, será possível sustentar a continuidade delitiva em tais casos. Desse modo, se o agente, por diversas ocasiões, constranger a vítima, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, a com ele praticar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso diverso, há continuidade delitiva (CP, art. 71). Se, em um mesmo contexto fático, o agente praticar conjunção carnal e diversos atos libidinosos contra a mesma vítima, haverá crime único.
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