Peça Processual Penal
Por: Luiz Araújo • 11/4/2016 • Trabalho acadêmico • 908 Palavras (4 Páginas) • 411 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de xxxxx do Estado xxxxx
Autos nº: xxxxx
Caio, brasileiro, estado civil , profissão, titular da identidade xxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº xxxxx, filho de xxxxx e yyyyyy, domiciliado e residente na rua xxxxx, bairro xxxx na cidade xxxxx, Estado, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor RESPOSTA A ACUSAÇÃO conforme versa o art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal pelos fatos e fundamentos expostos a seguir
l – DOS FATOS
Caio, já qualificado nos autos, foi denunciado e processado pelo Ministério Público devido a um fato ocorrido no dia 24 de maio de 2010, onde teria cometido suposto delito de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. O ofendido José, conforme denúncia, visando abrir um restaurante, obteve um empréstimo no valor de vinte mil reais do acusado Caio, garantindo por nota promissória. O requerente cobrou educadamente a dívida no dia do vencimento, em 15 de maio de 2010, afirmando a vítima que estava sem dinheiro, pois o restaurante não apresentou o lucro esperado, mas que iria pagar em uma semana. Passando o prazo temporal e não ocorrendo o pagamento da dívida, indignado pela falta de boa-fé por parte de José, o requerente foi até o local, portando uma arma e afirmou que a dívida deveria ser paga imediatamente, pois do contrário, José pagaria com a própria vida. Assustado, o ofendido correu e avisou a polícia, que, no entanto, não encontrou o requerente quando chegou ao local.
ll – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
ll.1 – DAS PRELIMINARES
Preliminarmente, segundo o art. 564 inciso ll do CPP o Ministério Público é parte ilegítima para figurar na presente ação, tendo em vista a inexistência do delito de extorsão, sendo que para enquadramento do mesmo é imprescindível a caracterização da vantagem e conduta praticada relativa ao delito do artigo 158, §1º do Código Penal. Isso mostra que houve ausência de condição da ação de legitimidade de parte, conforme assevera o artigo 395 inciso ll do CPP.
Art. 395: A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
ll – faltar pressuposto processual ou condição da ação penal.
ll.2 – DO MÉRITO
Conforme dito nas preliminares, há a ilegitimidade do Ministério Público na propositura da presente ação, visto que a conduta do acusado não condiz ao que foi apresentado na denúncia. O delito praticado por Caio fica caracterizado de acordo com o disposto no artigo 345 do Código Penal.
Art. 345: Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão,embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena – detenção de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Podemos então dizer que, trata-se de ação penal privada, pois a parte ofendida seria legitimada a ajuizar queixa-crime em condição decadencial de seis meses, contados a partir do dia 24 de maio de 2010 e, como não foi oferecida a queixa-crime até o dia 23 de novembro de 2010, incidiu sobre o feito o fenômeno da decadência, restando extinta a punibilidade de Caio, o que torna o Ministério Público parte ilegítima da ação, gerando nulidade, pois ocorre a carência da mesma. Conforme assevere o artigo 564, inciso ll do CPP.
Art. 564: A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
ll – por ilegitimidade de parte.
Eugênio Pacelli em sua obra Cur so de Processo Penal do ano de 2014, na página 176 é claro ao abordar sobre a decadência:
“Tal
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