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Penal - Conceituações iniciais

Por:   •  25/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  85 Visualizações

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Bem jurídico

Adotamos a teoria do causalismo de forma que penalizamos as lesões ou ameaças de lesões a um bem jurídico. Estes bens jurídicos, são valores ou bens fundamentais à sobrevivência do Estado. Diante de um caso concreto, o primeiro passo é identificar qual o bem jurídico ofendido ou ameaçado.

Sujeito Ativo

É a pessoa que pratica ação descrita pelo verbo do tipo. Não se confunde com autor. Um adolescente ou deficiente mental pode ser sujeito ativo, mas não autor. Autor é aquele que pratica conduta típica, ilícita e culpável.

Sujeito Passivo

É o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão. Pode ser pessoa física, jurídica, Estado, e a sociedade enquanto ente despersonalizado. Aqui cabe distinguir que nem sempre a vítima é o sujeito passivo.

Objeto Material

A pessoa ou a coisa sobre a qual recai a ação descrita no verbo típico. São as coisas tangíveis, sensíveis, não abrangendo as coisas corpóreas. Aqui devemos elucidar que nem todo tipo penal tem objeto material.

Elementos normativos

Constituídos por termos ou expressões que só adquirem sentido quando completados por um juízo de valor, preexistente em outras normas jurídicas ou ético-sociais (funcionário público, mulher honesta) ou emitidos pelo próprio intérprete (dignidade, decoro, reputação).

São elementos de conteúdo jurídico, estimativo ou cultural.

Exemplos: Clonagem  Termo biológico; Cheque  Termo jurídico; Da comunidade  Termo de valoração cultural.

Elementos descritivos

São elementos que não exigem valoração, exprimem juízos de realidade, sendo apreensíveis diretamente pelo intérprete. São elementos bem intuitivos.

Exemplos: Coisa, estrada.

Elementos subjetivos

O tipo subjetivo se divide em dolo e culpa.

Dolo direto: Aqui o agente tem a vontade livre e consciente de realizar o tipo objetivo, bem como o resultado.

Dolo eventual: Aqui o agente não deseja o resultado, mas assume e assente com o risco gerado pela conduta.

Culpa Consciente: O agente prevê a ocorrência do resultado, mas não aceita a ocorrência deste.

Culpa Inconsciente: O agente não prevê o resultado por descuido ou por desinteresse.

*Existe também o elemento subjetivo especial do injusto, vulgo, dolo específico. Neste caso se identifica um especial fim de agir, grafados principalmente por expressões como, “com o fim de”.

Circunstâncias objetivas

Meio: Instrumentos utilizados no cometimento do crime

Modo: A forma que o crime é cometido

Tempo: Quando o crime é praticado (durante o parto)

Lugar: Onde o crime é praticado (lugar ermo)

Circunstâncias subjetivas

Motivos

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