Penal Homicídio
Por: Vitória Dias • 19/9/2016 • Trabalho acadêmico • 272 Palavras (2 Páginas) • 129 Visualizações
1- O Homicio Priveligiado-Qualificado não é hediondo, porém precisa se encaixar no critério de ser privilegiado subjetivo (em todos os casos, art.121 §1°CP) e a qualificadora objetiva (casos do art.121 §2 III e IV CP), pois o homicídio privilegiado predomina sobre o homicídio qualificado, o reconhecimento do privilegio desconsidera a qualificação. Ex: Pai que mata o estuprador de sua filha com emprego de veneno. Não faria sentido ser tratado como ediendo, pois tem valor social ou moral.
2- No parágrafo 1.º do art. 121, o autor doa fatos precisa estar no domínio de violenta emoção e não apenas influenciado por algum motivo como esta descrita no art. 66 III c. E também, o fato deve ser cometido assim que foi provocado, diferente do art. 65 que não ocorre isso, tendo um tempo maior.
3- Perdão judicial só considerado no homicídio culposo é uma clemencia do Estado, precisam de requisitos como: vinculo de parentesco e afinidade do autor e vítima, o resultado atinge diretamente o agente, e em casa em que o autor também fica gravemente ferido; é um ato unilateral e só depende da vontade da vítima, ficando assim o juiz responsável em reconhecer nos requisitos o perdão judicial; a natureza jurídica é a causa de extinção da punibilidade.
4- Não admite tentativa, é sempre punida como crime doloso. Induzir: dar a ideia a alguém para realizar algum fato, Instigar: reforçar a ideia, animar a pessoa a cometer aquele ato, Auxiliar: Colabora com a pratica do crime, não sendo causa direta, mas sim ajudando com outros meios.
A consumação se da na morte da vítima, ou na tentativa de homicídio, a vitima sofre lesão grave.
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