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Penal - prescrição

Por:   •  18/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  267 Palavras (2 Páginas)  •  146 Visualizações

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Diante do caso em tela o que podemos alegar em favor dos acusados baseando-se nos dispositivos legais, no caso de JAAZIEL que foi acusado do crime de homicídio qualificado que possui pena de reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos, para a extinção da punibilidade deveremos levar em consideração o art. 115 CP, considerando que o réu ao tempo do crime tinha 19 (dezenove) anos, portanto o prazo para a prescrição deste cairá para a metade, conforme o art. 109, I do CP o prazo normal de prescrição seria 20 (vinte)  anos, caindo pela metade temos 10 (dez) anos deste a data do crime para a prescrição, portanto o crime de homicídio qualificado esta prescrito desde o mês de fevereiro do ano de 2013 e o crime de ameaça pelo qual também está sendo acusado  também encontra-se prescrito de acordo com o art. 109, VI do CP, sendo que a denuncia por parte do Ministério Público foi oferecida somente em 2014, não houve interrupção da prescrição.

No caso de JERÔNIMO também podemos alegar a prescrição dos dois crimes pelo qual esta sendo acusado, o crime de ameaça (pena de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses) encontra-se prescrito conforme o art. 109, VI do CP e o crime de favorecimento pessoal ( pena: detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano) também está prescrito conforme o art. 109, V do CP.

Contudo, diante do disposto no art. 107, IV do CP, podemos concluir que houve a extinção da punibilidade tanto no caso de Jaaziel como no caso de Jerônimo, devido a prescrição dos crimes.

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