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Pericias

Por:   •  22/9/2015  •  Ensaio  •  4.560 Palavras (19 Páginas)  •  323 Visualizações

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        IONE EDILCECOSTA CAMPOS

Perícias Judiciais

Engenheira de Segurança do Trabalho

CREA/RS 27956-D, MTB 12.076, APEJUST 1039

E-mail: ioneccampos@gmail.com

Rua Curupaiti, 1346 apto. 1405 - PA

CEP 90820 090 - Fone 51 3243 1946, 9915-4936

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA MMª 1a VARA DO TRABALHO DE GRAMADO/RS.

Processo nº 0000786-03.2015.5.04.0351

        

Parte Autora:         ANA LÚCIA DA CONCEIÇÃO MOURA.

        

Parte Ré:         PRAT-K UTILIDADES LTDA.        

        

                                 IONE EDILCE COSTA CAMPOS, Engenheira de Segurança do Trabalho, Perita nomeada por Vossa Excelência no Processo em epígrafe, vem respeitosamente apresentar o laudo técnico anexo, para que seja juntado aos autos, fixando os honorários correspondentes ao serviço executado em 6,0 (seis) salários mínimos reajustados pelos mesmos critérios dos créditos trabalhistas à época do pagamento.

Solicito ao Meritíssimo Julgador, sendo a parte autora sucumbente no objeto da perícia se estiver ao amparo da AJG, requer a condenação da União à luz da decisão do CSJT – CONSELHO Superior da Justiça de 26.03.2007, e nos termos do Provimento 02/2008 da Presidência do TRT-04.

Esperando, poder contar novamente com a honrosa in-dicação de Vossa Excelência, agradeço a confiança depositada e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que, porventura, ainda se fizerem necessários.

 Porto Alegre, 08 de setembro de 2015.

 Nestes Termos. Espera Deferimento.

   Engª Ione Edilce Costa Campos

   Perita Técnica

    CREA/RS 27956-D,  MTB 12.076, APEJUST 1039

L A U D O  T É C N I C O.

1a VARA DO TRABALHO DE GRAMADO/RS.

Processo nº 0000786-03.2015.5.04.0351

Parte Autora:         ANA LÚCIA DA CONCEIÇÃO MOURA.

        

Parte Ré:            PRAT-K UTILIDADES LTDA.        

        

1.  OBJETIVO

O presente trabalho pericial tem como objetivo verificar se nas atividades executadas pela parte autora, para a parte ré, se existia condições que possam ser caracterizadas como insalubres de grau máximo nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 e anexos da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.

                         2.     INFORMAÇÕES  COMPLEMENTARES

Data da inspeção: 06 de agosto de 2015.

                        

Horário da realização:15 horas.

Notificação das partes: em audiência

A inspeção técnica foi realizada no local de trabalho da parte autora, no seguinte endereço: RS 115, Km 37, 3.990, Bairro Várzea Grande, em Gramado/RS.

Para obter os subsídios necessários à elaboração do presente laudo técnico realizamos diligência no estabelecimento da  empresa ré, onde obtivemos informações sobre as atividades e condições de trabalho da parte autora. Acompanharam a realização da inspeção pericial e prestaram as informações necessárias ao presente laudo técnico, a Sra. Ana Lúcia da Conceição Moura, parte autora, e o Sr. Mateus Trevizani, Técnico de Segurança do Trabalho, representante da parte ré.

Na oportunidade da realização da inspeção técnica, foram utilizados os métodos qualitativo e quantitativo de avaliações, previstos na Norma Regulamentadora nº 15 e anexos, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.  Outrossim,  o conhecimento e  informações de outras perícias técnicas realizadas por esta profissional Perita Técnica.  Peritagem feita de acordo com os termos do Artigo 429 de Código de Processo Civil.

    3.     LOCAL DE TRABALHO

        A parte autora exerceu a função de Auxiliar de Produção. Trabalhava no Setor de Embalagem. Descrição das instalações da empresa ré: amplo prédio, paredes de alvenaria e concreto, pé direito regulamentar, ventilação natural e artificial, e iluminação natural e artificial por lâmpadas fluorescentes. A parte autora trabalhava no local onde foi realizada a inspeção técnica, no seguinte endereço: RS 115, Km 37, 3.990, Bairro Várzea Grande, em Gramado/RS.

4. ATIVIDADES EXERCIDAS PELA PARTE AUTORA

                                 A parte autora foi admitida em: 04.02.2013 e demitida em: 08.06.2015. A parte autora desempenhou a função de Auxiliar de Produção. Trabalhou no Setor Embalagem.

As atividades laborais da parte autora com base nas informações colhidas no momento da inspeção pericial, relatadas pelos membros presente consistiam basicamente em:

VERSÃO DA PARTE AUTORA – CONFORME DEPOIMENTO EM ANEXO ASSINADO:

- a parte autora trabalhava no Setor de Embalagem, no período de 6 meses;

- 04.02.2013 a 04.08.2013 - trabalhava na máquina para embalagem de prateleiras filme plástico, colocar vidros de prateleiras em embalagens, filme plástico;

- trabalhou também, nas máquinas de embalagem de Nº 1 e Nº 2, embalagem de peças pequenas de prateleiras, embalagem filme plástico. Limpava as peças com álcool e solvente;

- posteriormente, trabalhou na máquina UV, alimentava a máquina referida com prateleiras, referida máquina executa o processo de pintura. A parte autora  alimentava a esteira da máquina com prateleiras para serem pintadas;

...

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