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Perspectivas juridicas do aborto

Por:   •  15/11/2016  •  Ensaio  •  1.324 Palavras (6 Páginas)  •  208 Visualizações

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ABORTO – UMA QUESTÃO DE COMPREENSÃO

RESUMO: Este artigo apresenta os dois lados do aborto, o de quem é a favor a legalidade do mesmo e o outro o da sua descriminalização, expondo os direitos do nascituro e da mulher, mas sem tirar a informação de que no Brasil o aborto é crime, fazendo as mulheres passarem por mãos de supostos médicos em abortos clandestinos. Por ser uma operação de risco este é o principal provocador de morte materna no Brasil.

PALAVRAS-CHAVES: Aborto. Vida. Direitos. Constituição.

ABSTRACT: This article presents both sides of the abortion, the who is in favor of the legality of it or its decriminalization, exposing the rights of the unborn child and woman, but without banishing the information that in Brazil abortion is a crime, making it more likely the woman go through clandestine abortion. Being a risky operation this is the main provocateur of maternal death in Brazil.

KEYWORD: Abortion. Life. Rights. Constitution.

1. INTRODUÇÃO

Atualmente, no mundo todo, a questão sobre o aborto vem trazendo uma série de conflitos, onde temos os que defendem o direito da mulher e os que lutam pelo direito à vida do nascituro. Dividindo-os em dois grandes grupos: o da legalização do aborto ou da sua descriminalização. Promulgado em 1940, o código Penal Brasileiro ver o aborto como crime, mas permite a prática dele quando a gravidez for resultado de estupro ou incesto ou quando a gestante, por algum motivo, ter possibilidades de vir a falecer. Isto nos mostra que o respeito pela vida humana está se tornando cada vez mais aceitável na consciência de todos, pois até mesmo nas ocasiões mais agravantes, com condições de perigo eminente, o ser humano, com sua intuição, protege a vida criando regras onde se abomina práticas de crueldade contra a mesma.

Porém, essa lei não se mostrou capaz de tornar impraticável o aborto clandestino no Brasil, várias mulheres, por motivos fúteis, acabam optando por tal ato ilegal, privando-as de atendimento terapêutico apropriado. Por ser uma operação de risco, onde há falta de especialização por parte do suposto médico, o índice de mortes por aborto praticado está subindo cada vez mais, sendo ele o principal provocador de mortalidade materna, e aqui está o foco da discussão em legalizá-lo. O intuito seria alertar as pessoas sobre o quão é perigoso optar, aceitar tal procedimento.

Sendo um assunto de muitas discussões e divergências, onde não podemos expor opiniões sem está completamente sábio do que estamos fazendo, esse artigo foi baseado em pequenas pesquisas aprofundadas sobre o assunto e com bases em artigos sobre o mesmo tema.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 DIREITO DO NASCITURO/ EMBRIÃO

É importante salientar que a vida é um direito fundamental, todos tem o direito à vida, inclusive uma criança que ainda não nasceu, é o chamado “direito do nascituro” (nascituro, dentro do Direito, é aquele cujo nascimento é dado como certo), e para que haja respeito a esses direitos, o embrião deve ser considerado um ser humano, uma pessoa, e é necessário que a sua personalidade jurídica seja conhecida por lei. Porém, a realidade é diferente, o direito do embrião por muitas vezes é desrespeitado. Mesmo havendo normas e leis claras quanto ao direito concebido ao nascituro, apenas a proteção jurídica não é o bastante para assegurá-lo de que não venha a sofrer quaisquer danos. Mesmo estando no estágio inicial da vida, o diferenciando de uma criança apenas pelo fato de não ter nascido ainda, não seria isso pressuposto para tirar a dignidade, o valor de um pequenino ser humano.

A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5°, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade”. O direito à vida é superior aos demais direitos citados, e atinge o nascituro mesmo em condição suspensiva de direitos.

Além da concepção do nascituro, que como já foi citado é aquele em que cujo nascimento é dado como certo, temos também o natimorto, que nada mais é quando o feto morre durante o parto ou ainda dentro do ventre da mãe. Se, porventura, o feto nascer com vida e logo após morrer, não será considerado um natimorto.

O aborto em seu significado nos faz pensar um pouco sobre tal, pode se dizer que ele é o expulsar naturalmente do feto. A palavra expulsar não nos remete a boa ação, nos remete ao fato de castigar tal individuo o expulsando do local, um exemplo prático e comum é quando uma professora expulsa o aluno por ele não ter um bom comportamento perante a classe. O ponto a ser alcançado é: qual a necessidade de se expulsar algo, ou alguém, que não tem se quer pretensão de prejudica-lo.

2.2 DIREITO DA MULHER

Como já foram enfatizados os direitos de um nascituro, não ficarão de fora os direitos da mulher. A mulher

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