A ANÁLISE DAS FRONTEIRAS ENTRE OS PRINCÍPIOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOB A PERSPECTIVA DO ABORTO
Por: heitorbarbosa • 7/10/2018 • Artigo • 2.342 Palavras (10 Páginas) • 242 Visualizações
A ANÁLISE DAS FRONTEIRAS ENTRE OS PRINCÍPIOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOB A PERSPECTIVA DO ABORTO.
Delvi Oliveira Barbosa[1]
Rosangela de Jesus V. Azevedo²
SUMÁRIO
1 Introdução. 2 Legalização e criminalização do aborto: Conflito que transcende a história. 3 Análise da legislação brasileira sobre o aborto. 4 Princípios e Garantias Constitucionais: Valores como mediação de conflitos. 5 Considerações Finais. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O século XXI, apesar de ainda passar por vastas mudanças sociais, políticas e econômicas, é marcado por suas respectivas conquistas alcançadas ao longo das décadas de modo lento e gradual, o que é resultado da maneira como concepção da sociedade se transforma mediante a realidade de cada época antecedente vivida, e confirmando em como a percepção do que é certo e errado é inconstante ou volátil. Luís Roberto Barroso ressalta que:
O direito das mulheres a uma vida sexual ativa e prazerosa, como se reconhece à condição masculina, ainda é objeto de tabus, discriminações e preconceitos. Parte dessas disfunções é fundamentada historicamente no papel que a natureza reservou às mulheres no processo reprodutivo. Mas justamente porque à mulher cabe o ônus da gravidez, sua vontade e seus direitos devem ser protegidos com maior intensidade.
Um dos assuntos que mais sofreu interferência do tempo foi o aborto, não somente por ser passível de decisões políticas, mas do impacto moral e social, principalmente ao sexo feminino, onde o impasse não está entre a mulher e o feto como seres vivos, mas entre o direito correspondente a cada um. Este conflito se estendeu até os dias atuais, possibilitando notar que outro grande contribuinte, ou melhor, influenciador nas decisões que levaram a criminalização do aborto, mesmo que o Brasil sendo constituído por um Estado laico, fora a igreja. Movimentos contrários foram criados, o feminismo é um deles e que está fervorosamente presente nos dias de hoje.
Posições foram tomadas a medida que as necessidades correspondes a cada período na história vinham a surgir, portando-se como já aludido, como uma medida política, social e até econômica, ou seja, a realidade vivida em cada ano antecedente atendem aos motivos que levaram a sua criminalização ou descriminalização. Hoje é tida, não apenas como uma questão de saúde pública, mas de garantir aos envolvidos o pleno direito estabelecido na Constituição Federal.
2. LEGALIZAÇÃO E CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO: CONFLITO QUE TRANSCENDE A HISTÓRIA.
A palavra aborto consiste na morte do embrião ou do feto, podendo ser espontânea ou provocada. Apesar da legislação atual brasileira admitir como ilegal qualquer forma de aborto induzido com exceção ao que está elencado no CP, o dilema que é esta temática perdura pelo mundo precedendo até mesmo a época da Antiguidade Greco-Romana. É notório como a abordagem de ser moralmente e juridicamente lícito preponderou ao longo dos séculos, permitindo compreender que “apesar de intensos movimentos reacionários, prevaleceu nos sistemas legais, bem como na esfera da intervenção judicial, a tendência de descriminalização do aborto ou, pelo menos, de ampliação dos casos de autorização para a sua prática”[2]
A concepção trazida de “feto privado” e “feto público” pelo Iluminismo específica e esclarece em como corpo feminino é um conflito silencioso entre a tutela do feto ser de decisão do Estado, ou de ser personalíssima, onde cabe apenas a mulher a decisão sobre a vida do feto. No entanto, a história foi capaz de mostrar que apesar dessa perceptível divisão, nunca foi de inteira decisão, de inteiro poder da mulher sobre seu próprio corpo e que aborto não era somente uma questão de vida, mas de uma decisão política, social e por um tempo religiosa.
Passou a ser uma decisão política e social pois durante as décadas, grandes momentos da história a raça humana presenciou e foi o precursor de grandes guerras, das quais foram capazes de dizimar milhares, ou melhor, milhões de pessoas no mundo; sendo consequentemente responsável tanto pelo grande pico de mortalidade, quanto pela grande queda da densidade populacional o que levou a determinados países como a França, durante o período da Revolução Francesa, tomarem medidas para solucionar a significativa diminuição populacional durante esse período, considerando assim crime contra a pessoa o aborto, e fazendo do feto esfera de tutela pública, passando a assumir um papel significativo naquele período, na qual “ mais filhos para a República significava mais braços empregados no trabalho e na defesa, mais contribuintes e mais soldados para realizar funções úteis e necessárias”[3]
É de extrema importância salientar que apesar de em grandes momentos da história a sua criminalização servir como uma forma de suprir alguma necessidade do Estado, há um outro período significativo onde o aborto e sua legalização era uma forma de “estratégia” de conquista territorial, a época na qual a legislação nazista vigorava em todo o território alemão e suas extensões, em que o aborto era visto principalmente aos olhos de Hitler como uma forma de aperfeiçoamento da raça, na qual não era alvo mulheres de sangue puro, mas as de raça inferior – judeus, negros – ou não alemães.
Com o surgimento mais tarde do movimento feminista contemporâneo nos Estados Unidos, cuja a luta pela "libertação" da mulher era sua principal ideologia, este movimento é um dos primeiros marcos da história onde a voz feminina obteve imperatividade, permitindo que legalização do aborto pudesse ser visto como o direito de escolha e a sua criminalização como um “símbolo da expropriação do corpo feminino e da identidade da mulher”[4]
Ademais, deve-se ser observado que além da criminalização ou da descriminalização do aborto ser resultado de impactos político e sociais ao longo dos anos, o aspecto religioso, ou melhor, a Igreja incidiu sobre esse assunto de forma extremamente relevante. A Igreja sempre exerceu certo papel de influência ou autoridade, principalmente nas massas de forma tão significativa, que apesar de houver leis impostas pelo Estado, apenas pelo seu simples argumento contrário sobre algum assunto relevante passava a ser tida como lei.
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